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Supremo nega MS sobre contrato entre cooperativa e Senado Federal

O Supremo indeferiu, por unanimidade, Mandado de Segurança (MS 24928) impetrado pela Cooperativa de Profissionais de Prestação de Serviços Ltda. (Infocoop). O objeto do MS era o reconhecimento da dispensa de licitação, bem como a autorização e ratificação para a contratação emergencial das empresas vencedoras do certame administrativo da Secretaria de Comunicação Social do Senado Federal.

O Supremo indeferiu, por unanimidade, Mandado de Segurança (MS 24928) impetrado pela Cooperativa de Profissionais de Prestação de Serviços Ltda. (Infocoop). O objeto do MS era o reconhecimento da dispensa de licitação, bem como a autorização e ratificação para a contratação emergencial das empresas vencedoras do certame administrativo da Secretaria de Comunicação Social do Senado Federal.

A ação foi ajuizada contra suposto ato ilegal do primeiro secretário do Senado, Romeu Tuma, que criou Comissão Especial de Licitação para conduzir contrato emergencial de pessoal especializado para a secretaria. O processo administrativo teria sido instaurado para substituir contrato firmado anteriormente entre o Senado e a cooperativa, que prestava serviço à Casa desde 2001.

A Infocoop pedia nova prorrogação no contrato firmado com o Senado Federal até o limite de 60 meses. Entretanto, o ministro-relator, Carlos Velloso indeferiu a liminar e impediu a prorrogação do contrato administrativo.

Para Velloso, que no julgamento de hoje reiterou o que decidido na liminar, não haveria vantagem para a Administração Pública a prorrogação do contrato firmado com a impetrante. Ele lembrou que, no caso, o ato administrativo é discricionário, ou seja, de livre opção do gestor público.

Se teria havido ofensa à coisa pública, ao patrimônio público, a via adequada para a sua apuração não é o mandado de segurança, mas é a ação penal que deverá ser ajuizada, se for o caso, no juízo competente, esclareceu o ministro. Assim, indeferiu o MS e foi acompanhado pela Corte.

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