O Tribunal de Justiça de Sergipe reconheceu o direito do Estado em cobrar a taxa de incêndio, garantindo que ela é constitucional. A decisão foi tomada ontem pelo pleno do TJ, contrariando a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Sergipe.
De acordo com o sub-procurador geral do Estado, Vladimir de Oliveira Macedo, a liminar foi negada pelo Tribunal de Justiça e a cobrança da taxa que já era devida deve ser quitada imediatamente pela população. “Todos devem cumprir os prazos estabelecidos para evitar as penalidades previstas em lei”, observou.
Segundo Vladimir Macedo, o montante arrecadado com o pagamento da taxa de incêndio será revertido em benefícios para o Corpo de Bombeiros. “Com esse dinheiro o comando será equipado e ganhará novas viaturas para melhor atender a população sergipana”, ressalta o sub-procurador.