Em julgamento sobre a constitucionalidade da mudança na base de cálculo da cobrança de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 9 de novembro, contrariamente à União. Todas as empresas são beneficiadas e a estimativa é que a decisão deve gerar uma perda em torno R$ 27 bilhões para os cofres públicos. No entanto, o valor que o governo efetivamente irá devolver às empresas poderá ser menor, já que muitas conseguiram decisões liminares.
Esse processo estava no Supremo desde 2002 e questionava a validade de parte da lei 9.718/98, que, entre outras coisas, alterou a base de cálculo dos dois tributos do faturamento para a receita bruta. Quatro recursos contestavam a constitucionalidade dessa mudança. A perda para o governo só não será maior porque uma série de empresas já tinham conseguido na Justiça liminares para compensar o pagamento de PIS entre 1998 e 2002 e da Cofins entre 1998 e 2003 feito sobre a base de cálculo maior.
O advogado tributarista Hugo de Brito Machado Segundo, explica que antes da lei 9.718 do final de 1998 a base de cálculo era o faturamento bruto (a receita operacional) do que a empresa vendia (mercadoria ou serviço). Com a lei, a partir de 1999 a incidência da Cofins passou a ser feita em cima de todas as receitas, inclusive as de natureza financeira – rendimentos de aplicações, por exemplo. Empresas que viviam de aluguéis também passaram a ser tributadas. ”Em várias ações judiciais patrocinadas por mim eu já defendia a tese de que essa cobrança era inconstitucional”, diz, ressaltando que todas as empresas vão receber. Só que umas mais, outras menos.
Tributaristas têm entendimentos diferentes sobre o recebimento do que o governo cobrou a mais. Conforme Segundo, existe a possibilidade de se obter a compensação dos créditos até solicitando administrativamente à Receita Federal, pois em alguns casos o Conselho de Contribuintes delibera sobre o que a União é obrigada a pagar. ”Se for negado ele não perde nada e pode recorrer à Justiça”.
Para a advogada tributarista Patrícia Bezerra Campos, só serão beneficiadas com a decisão do STF as empresas que já ajuizaram ações sobre o caso ou que façam isso agora. ”Para isso terão que constituir advogado para entrar com a ação”, completa, ressaltando que as empresas que têm ações tramitando devem procurar seus advogados para saber em que pé está a ação.
A advogada tributarista Daniella Dias Ramos, de São Paulo, diz que o contribuinte deve se apressar porque hoje apenas pode-se reclamar os pagamentos feitos entre novembro de 2000 e janeiro de 2004, no caso da Cofins, e de novembro de 2000 até novembro de 2002 para o PIS. ”Nas ações da Lei 9718/98 temos que pedir as seguintes competências contados os últimos cinco anos (se entrarmos com a ação até dia 30/11 próximo), pois a cada virada de mês se perde uma competência lá atrás”, afirma. Hugo Segundo observa que essa questão do prazo de prescrição é uma outra briga. ”Pode-se questionar que em 1998 o prazo era de 10 anos”, comenta.