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União deve arcar com despesas de tratamento de saúde de brasileiro no exterior

O TRF-1ª Região manteve a concessão para liberação dos valores relativos aos custos com a viagem de portador de doença grave e de um acompanhante aos Estados Unidos para tratamento de saúde. A doença, conhecida por Talassemia Maior, é uma anemia hereditária causada pelo mau funcionamento da medula óssea. Requer tratamento especial, com constantes transfusões de glóbulos vermelhos. A cura definitiva da doença só pode ser obtida por meio de transplante de medula óssea, e o doador tem que ser alguém da família. No caso, a irmã do doente é doadora compatível.

O TRF-1ª Região manteve a concessão para liberação dos valores relativos aos custos com a viagem de portador de doença grave e de um acompanhante aos Estados Unidos para tratamento de saúde. A doença, conhecida por Talassemia Maior, é uma anemia hereditária causada pelo mau funcionamento da medula óssea. Requer tratamento especial, com constantes transfusões de glóbulos vermelhos. A cura definitiva da doença só pode ser obtida por meio de transplante de medula óssea, e o doador tem que ser alguém da família. No caso, a irmã do doente é doadora compatível.

Segundo o voto do Juiz Federal Convocado, Vallisney de Souza Oliveira, quando não há tratamento no Brasil, esse deve ser buscado onde houver, pois prevalece o princípio constitucional de que é direito de todos e dever da União a garantia do direito à saúde.

Nas razões de recorrer da União ao TRF, a instituição alegou que a sentença causaria prejuízos aos cofres públicos, por ser um tratamento de alto custo. O relator explicou que, diante das tentativas frustradas de tratamento aqui no Brasil, ir para o exterior foi a única alternativa encontrada. Para os julgadores, o doente não pode ter o direito à vida violado, por causa da ineficiência do estado, que deve estar apto a realizar todo e qualquer tipo de tratamento ao cidadão ou, no mínimo, oferecer outras alternativas, para que a população não fique desamparada. Assim, a União deverá arcar com as despesas do tratamento. AMS19990100107106-9/DF

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