seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

OAB do Ceará consegue suspender cobrança por uso de banheiros

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Chagas Barreto Alves, determinou a suspensão da cobrança de tarifas, preços públicos ou de quaisquer valores pela utilização de aparelhos sanitários em banheiros públicos localizados nos terminais rodoviários João Thomé e Antônio Bezerra', em Fortaleza. A decisão, concedida em caráter de liminar, atende à ação civil pública ajuizada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará. O juiz ficou multa diária no valor de R$ 1 mil caso a decisão seja descumprida.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Chagas Barreto Alves, determinou a suspensão da cobrança de tarifas, preços públicos ou de quaisquer valores pela utilização de aparelhos sanitários em banheiros públicos localizados nos terminais rodoviários João Thomé e Antônio Bezerra’, em Fortaleza. A decisão, concedida em caráter de liminar, atende à ação civil pública ajuizada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará. O juiz ficou multa diária no valor de R$ 1 mil caso a decisão seja descumprida.

O Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes (Dert) informa que ainda não foi intimado, mas que cumprirá a determinação e irá recorrer da liminar. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Hércules do Amaral, acredita que a intimação deverá ser entregue até a próxima segunda-feira, uma vez que o mandado judicial já está pronto. Segundo ele, todos os que passam pelos terminais rodoviários serão beneficiados. No caso do terminal João Thomé, circulam pelo local cerca de 15 mil pessoas todos os dias.

Hércules do Amaral espera que o Tribunal mantenha a liminar por considerar que a cobrança pelo uso de sanitários em banheiros públicos fere a dignidade humana. A cobrança também está sendo questionada em outra ação civil pública, protocolada na 7ª Vara da Fazenda Pública pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), que também defende a inconstitucionalidade da taxa.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave
Sabesp indenizará morador por barulho excessivo em conserto de esgoto
Homem deve pagar dividendos à ex-esposa enquanto estiver na condição de sócio