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Magistrado capixaba obtém liminar no Supremo

O juiz afastado Antônio Leopoldo Teixeira, do Espírito Santo, obteve liminar no Supremo. A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio no Habeas Corpus (HC 87076). A defesa do magistrado impetrou o HC para obter o alvará de soltura, sob o argumento que o juiz encontrava-se preso preventivamente, por suposto crime de corrupção, há mais de 210 dias.

O juiz afastado Antônio Leopoldo Teixeira, do Espírito Santo, obteve liminar no Supremo. A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio no Habeas Corpus (HC 87076). A defesa do magistrado impetrou o HC para obter o alvará de soltura, sob o argumento que o juiz encontrava-se preso preventivamente, por suposto crime de corrupção, há mais de 210 dias.

O magistrado é acusado de ter cometido crime de corrupção quando à frente da Vara de Execuções Criminais. Os advogados alegaram demora na apreciação do julgamento em outro habeas em curso no Superior Tribunal de Justiça, pois existiriam equívocos tais como a solicitação de informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto a ação penal que tramita contra ele corre no TJ/ES.

O ministro Marco Aurélio afirmou no HC que mostra-se adequada “a impetração quando configurado o cerceio, por ato ilegal ou fruto de abuso de poder, à liberdade de ir e vir”.

O relator observou que a prisão preventiva foi decretada em ação penal por corrupção, após o magistrado ter obtido liminar no Habeas Corpus (HC) 86213, proveniente de outra ação penal por crime de homicídio.

De acordo com o relator, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES) ao decretar a prisão preventiva do magistrado pelo crime de corrupção, sustentou a reiteração práticas delituosas contra a sociedade, além da possibilidade do acusado tumultuar o andamento da ação penal.

Marco Aurélio afirmou que não prospera o argumento de conveniência da custódia durante a instrução criminal, pois “o magistrado, distanciado do ofício judicante, não tem, a princípio, como interferir sendo indispensável, de qualquer forma, para dar-se ênfase ao enfoque a existência de ato concreto”. Por fim, o ministro deferiu a liminar.

O magistrado também é acusado de ser o mandante do homicídio de outro juiz capixaba em março de 2003. Ele foi afastado pelo pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES) no dia 28 de março, após ter seu nome envolvido nas investigações do assassinato que ocorreu no dia 24 de março de 2003.

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