Pai deve prover sustento integral do filho quando a mãe é incapaz economicamente, não existindo responsabilidade solidária com os avós. Esse entendimento unânime, em negar provimento a recurso de apelação interposto pelo genitor, provém da 7ª Câmara Cível do TJRS.
Inconformado com o valor fixado para prover alimentos provisórios ao filho, em 30% dos rendimentos líquidos, o apelante argumentou ser insuficiente seu salário mensal, de R$ 627,66, para seu sustento e da atual companheira, taxando de excessiva e imoral a quantia de R$ 201,60 a título de alimentos. Postulou a redução para 20%.
O relator do processo, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, desacolheu a pretensão recursal, frisando que a genitora, por ter 13 anos e estar sendo sustentada pela mãe, não possui condições de concorrer com o sustento do filho.
“Não se pode perder de vista que o encargo de prover o sustento da prole comum é de ambos os genitores, mas quando um deles não possui condições, cabe ao outro prover sozinho o sustento da prole gerada, não existindo responsabilidade solidária com os avós.” Asseverou ainda que imoralidade é gerar um filho com uma menor e deixar de dar a ele o devido amparo econômico e moral.
Votaram de acordo a Desembargadora Maria Berenice Dias e o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.