O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Mário Velloso, entregou na manhã desta segunda-feira ao presidente do Senado, Renan Calheiros, uma proposta destinada à revisão dos delitos eleitorais e dos processos abertos em decorrência dessa modalidade de crime. O objetivo das mudanças é inibir a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais, mas nem todas as mudanças previstas podem ser aplicadas já a partir das próximas eleições.
De acordo com o anteprojeto, a pena mínima de prisão em caso de condenação será de três anos, chegando até seis. A legislação atual estabelece apenas a pena máxima, equivalente a cinco anos. Porém, como os réus são normalmente sentenciados a apenas um ano de cadeia, acabam livrando-se da prisão porque quase sempre são primários (não tiveram condenação anterior) e, nesse caso, a legislação prevê a prescrição da pena.
– Se havia infrator contava com apossibilidade de safar-se pela prescrição, com a pena mínima de três anos isso não será mais possível – observou Velloso.
Renan disse que recebia a proposta com muita disposição, salientando que o Senado terá toda o empenho em deliberar sobre as mudanças sugeridas, que incluem a possibilidade de reabertura a qualquer tempo das contas apresentadas por partidos e candidatos. Anunciou que terá ainda nesta semana encontro com o presidente da Câmara, Aldo Rebelo, para definir uma pauta de interesse comum das duas Casas, com possível inclusão do projeto do TSE.
– Já está na hora de nós botarmos essa caixa preta no lixo, essa excrescência que nós convencionamos chamar de caixa dois – comentou Renan.
A proposta foi entregue a Aldo mais cedo.Velloso entrega também a Renan proposta sobre cirmes eleitorais
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Mário Velloso, entregou na manhã desta segunda-feira ao presidente do Senado, Renan Calheiros, uma proposta destinada à revisão dos delitos eleitorais e dos processos abertos em decorrência dessa modalidade de crime. O objetivo das mudanças é inibir a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais, mas nem todas as mudanças previstas podem ser aplicadas já a partir das próximas eleições.
De acordo com o anteprojeto, a pena mínima de prisão em caso de condenação será de três anos, chegando até seis. A legislação atual estabelece apenas a pena máxima, equivalente a cinco anos. Porém, como os réus são normalmente sentenciados a apenas um ano de cadeia, acabam livrando-se da prisão porque quase sempre são primários (não tiveram condenação anterior) e, nesse caso, a legislação prevê a prescrição da pena.
– Se havia infrator contava com apossibilidade de safar-se pela prescrição, com a pena mínima de três anos isso não será mais possível – observou Velloso.
Renan disse que recebia a proposta com muita disposição, salientando que o Senado terá toda o empenho em deliberar sobre as mudanças sugeridas, que incluem a possibilidade de reabertura a qualquer tempo das contas apresentadas por partidos e candidatos. Anunciou que terá ainda nesta semana encontro com o presidente da Câmara, Aldo Rebelo, para definir uma pauta de interesse comum das duas Casas, com possível inclusão do projeto do TSE.
– Já está na hora de nós botarmos essa caixa preta no lixo, essa excrescência que nós convencionamos chamar de caixa dois – comentou Renan.