seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Empresas desrespeitam cota de portadores de deficiência

É lei. Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a cumprir a cota de 2% a 5% dos cargos com pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados. De acordo com a Lei nº 8213/91, artigo 93, a proporção é de 2% para empresas que têm até 200 empregados; 3%, de 201 a 500 funcionários; 4%, de 501 a 1000; e, de 5% para as empresas que têm acima de 1001. O não cumprimento da cota pelas empresas gera dano à coletividade de trabalhadores com deficiência ou reabilitados da Previdência Social.

É lei. Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a cumprir a cota de 2% a 5% dos cargos com pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados. De acordo com a Lei nº 8213/91, artigo 93, a proporção é de 2% para empresas que têm até 200 empregados; 3%, de 201 a 500 funcionários; 4%, de 501 a 1000; e, de 5% para as empresas que têm acima de 1001. O não cumprimento da cota pelas empresas gera dano à coletividade de trabalhadores com deficiência ou reabilitados da Previdência Social.

Na Procuradoria Regional do Trabalho de Curitiba, estão em andamento 10 Ações Civis Públicas e 166 Procedimentos Investigatórios relativos à verificação do

cumprimento da cota por empresas. Segundo a Procuradora do Trabalho Viviane Dockhorn Weffort, busca-se a conscientização quanto à necessidade de cumprimento da legislação, propondo às empresas a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). No entanto, muitas empresas não cumprem as obrigações assumidas com a assinatura do termo. Neste caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) promove a execução da multa estipulada e, diante da ineficácia das obrigações assumidas, propõe Ação Civil Pública.

A Fasamed Comércio Farmacêutico S/A (Rede Drogamed), com sede em Curitiba e mais de cem filiais no sul do Brasil, pode ser citada como exemplo. Em audiência realizada no dia 7 de novembro foi homologado pelo Juiz do Trabalho Banto de Azambuja Moreira, acordo na qual a empresa se dispôs a contratar pelo menos três empregados portadores de deficiência ou reabilitados por mês até o cumprimento da cota estipulada pela legislação. Quanto ao valor da multa, de R$ 117.735,26, está sendo negociada a sua reversão para a realização de cursos de qualificação para portadores de deficiência ou reabilitados na área de farmácia.

Casos como o da Fasamed devem servir de exemplo para que as empresas se motivem a adequação à lei. Para a procuradora Viviane, o sistema de cotas é um mecanismo eficaz para integração da pessoa portadora de deficiência e a eliminação da discriminação. “A presença efetiva do portador de deficiência no ambiente de trabalho tende a proporcionar a desmistificação sobre suas limitações e a evidenciar que as barreiras que o separam do convívio social e do processo produtivo têm caráter apenas instrumental, ou são frutos de preconceitos injustificados”, afirma Viviane.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo