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Justiça manda Estado pagar R$ 600 mil à família de diretora de Bangu assassinada

A família de Sidneya Santos de Jesus, diretora de Bangu I assassinada em frente à sua casa, em 2000, conseguiu mais uma vitória na Justiça do Rio. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou sentença do juiz Gabriel de Oliveira Zéfiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que condena o estado a pagar R$ 600 mil por danos morais ao marido de Sidnyea, Carlos Raymundo de Jesus, e a seu filho, Carlos Max Santos Cruz.Sidneya era conhecida pela forma rigorosa com que procurava cortar as mordomias dos chefões do crime.

A família de Sidneya Santos de Jesus, diretora de Bangu I assassinada em frente à sua casa, em 2000, conseguiu mais uma vitória na Justiça do Rio. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou sentença do juiz Gabriel de Oliveira Zéfiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que condena o estado a pagar R$ 600 mil por danos morais ao marido de Sidnyea, Carlos Raymundo de Jesus, e a seu filho, Carlos Max Santos Cruz.Sidneya era conhecida pela forma rigorosa com que procurava cortar as mordomias dos chefões do crime.

A diretora chegou a ameaçar revistar advogados de presos da penitenciária e determinou a vistoria de celas para encontrar aparelhos celulares e drogas. Na ocasião, negou pedidos de vários criminosos que desejavam ser transferidos para outras unidades e passou a ser ameaçada de morte. Em 4 de setembro de 2000, ela foi alvejada com três tiros quando chegava de carro ao edifício onde morava, na Ilha do Governador.

Condenado em 1ª instância no processo de indenização movido pela família de Sidneya, o governo do estado recorreu ao Tribunal de Justiça para que a questão fosse reexaminada. Em sua defesa, alegou não ter qualquer responsabilidade no evento, que teria ocorrido fora dos limites da ordem instituída ou, ainda, em decorrência de culpa da própria diretora do presídio.

De acordo com o relator do processo, desembargador Marcus Tullius Alves, embora o Estado à primeira vista não seja responsável por atos criminosos de terceiros, na verdade, ele o é pelos atos de seus funcionários que, no exercício de suas atribuições legais, pratiquem erros ou se omitam diante de fatos notórios.

O estado já recorreu e o caso será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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