A 10ª Vara Cível do Rio condenou a Gol Transportes Aéreos a pagar indenização de R$ 10.040, por danos morais e materiais, ao tetraplégico Marcelo da Cunha, que teve sua cadeira de rodas quebrada durante um vôo pela empresa. A decisão foi do juiz tituar Luiz Fernando de Andrade Pinto.
O autor, que exerce a profissão de pintor de quadros com a ajuda de aparelhos ligados ao computador, viajou pela Gol em 2004 com destino a Florianópolis para participar de uma exposição. Durante o vôo, no entanto, sua cadeira de rodas, adaptada para atender ao seu problema de saúde, teve o encosto empenado e o eixo quebrado. Por causa disso, o passageiro teve de utilizar uma cadeira disponibilizada pela Gol, o que lhe causou dores.
A empresa alegou que não tomou conhecimento da reclamação de Marcelo, pois ele não teria feito seu registro no balcão da companhia. A Gol disse ainda que o passageiro não efetuou nenhuma reclamação no relatório de irregularidade de bagagem ao retirá-la.
Para o juiz, no entanto, a empresa tem de responder pelos danos causados ao passageiro. “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco”, afirmou o juiz Luiz Fernando.