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PGR contesta decisão do Rio de Janeiro que permite posse em cargo de promotor

Roberto Gurgel, no exercício do cargo de procurador-geral da República, propôs Reclamação (RCL 3937) ao Supremo, com pedido de liminar, contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que autorizou a posse em cargo de promotor de Justiça Militar de candidato com menos de dois anos de bacharelado em Direito.

Roberto Gurgel, no exercício do cargo de procurador-geral da República, propôs Reclamação (RCL 3937) ao Supremo, com pedido de liminar, contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que autorizou a posse em cargo de promotor de Justiça Militar de candidato com menos de dois anos de bacharelado em Direito.

Para o procurador em exercício, a autorização descumpre o que prevê a Lei Orgânica do Ministério Público (LOMP – LC 75/93) e contraria decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1040.

No julgamento da ADI, o Plenário entendeu ser constitucional o artigo 187 da LOMP, que prevê a exigência de dois anos de bacharelado em Direito para inscrições no concurso de promotor público.

Gurgel observou que o candidato não pode tomar posse no cargo de promotor de Justiça Militar por não atender a norma estabelecida na lei, já que ele se formou há menos de um ano.

No pedido formulado à Justiça Federal, que concedeu liminar, o candidato argumentou que mesmo não tendo os dois anos exigidos pela LOMP, está apto ao exercício do cargo, pois desde fevereiro de 2001 exerce a função de técnico judiciário no TRF da 2ª Região e, com isso, preencheria o requisito para ingresso na carreira de promotor público.

Devido à proximidade da data de posse, marcada para o próximo dia 28, o procurador-geral em exercício requer ao Supremo liminar para suspender a decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro e, no mérito, que se julgue a procedência da Reclamação.

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