O Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, anular a Portaria nº 06/2005 do 4º Juizado Especial Cível da Capital (João Pessoa), que limitava o acesso aos autos a advogados não habilitados no processos. De acordo com a decisão, que teve como relator o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, a Portaria violava a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
A Portaria Administrativa nº 06/2005, que entrou em vigor no dia 29 de junho de 2005, determinava que estava suspensa a deferência de vista em autos a advogados ainda não legalmente habilitado nos mesmos, ainda que no balcão do 4º Juizado. Além disso, o documento ainda determinava o desarquivamento dos autos ficava condicionado ao deferimento judicial prévio de pedido motivado por escrito.
O ato foi objeto de constantes reclamações por parte dos advogados, pois trazia diversos transtornos à advocacia. Por ferir o Estatuto, a OAB-PB intercedeu pelos advogados paraibanos e encaminhou um expediente solicitando a revogação desta Portaria.