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Colégio condenado a indenizar por reter documento

Por se recusar a entregar o histórico escolar a uma aluna inadimplente, um colégio de Belo Horizonte foi condenado a indenizá-la em R$ 3 mil por danos morais. A decisão, publicada no último dia 27 de janeiro, é do juiz da 22ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Antônio Carlos de Oliveira Bispo.

Por se recusar a entregar o histórico escolar a uma aluna inadimplente, um colégio de Belo Horizonte foi condenado a indenizá-la em R$ 3 mil por danos morais. A decisão, publicada no último dia 27 de janeiro, é do juiz da 22ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Antônio Carlos de Oliveira Bispo.

Foi alegado que a estudante, desde pequena, necessitava de acompanhamento especial, e que sua mãe, com muito sacrifício, buscava mantê-la em escola particular. Em 2002, então com 15 anos, foi matriculada no referido colégio na 5ª série, sendo reprovada. Sem condições de pagar a recuperação, já que era exigido também o pagamento à vista das mensalidades atrasadas, a aluna ficou sem estudar durante o ano de 2003.

Em 2004, de acordo com os autos, a mãe da jovem conseguiu uma bolsa, na suplência de outro colégio, para que ela cursasse novamente a 5ª série. Mas o colégio anterior se recusou a entregar à aluna o histórico escolar, exigindo o pagamento do débito. Citada, a instituição não apresentou defesa.

Na decisão, o juiz observou que a ilicitude decorre do fato de o colégio deixar de entregar o histórico escolar estando a aluna inadimplente com as mensalidades. Ressaltou que nenhuma instituição de ensino pode, em qualquer hipótese, deixar de fornecer aos seus alunos os documentos que lhe são afetos, entre eles o histórico escolar para uma possível transferência. Lembrou que há meios legais para se cobrar o débito, não podendo a escola reter documentos como meio de coação, conduta essa caracterizada como cobrança abusiva. Ao fixar a indenização, considerou os prejuízos causados pela instituição de ensino à formação da aluna.

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