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Ex-Prefeitos: Lei prevê até 4 anos de prisão para maus gestores

Os prefeitos que deixaram dívidas para seus sucessores sem os recursos correspondentes no caixa das prefeituras estão sujeitos a punições que incluem até prisão de um a quatro anos pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. As punições estão previstas na Lei de Crimes Fiscais, aprovada em outubro de 2000. Os tribunais de contas dos municípios estão encarregados de fiscalizar as prefeituras. No entanto, a denúncia de descumprimento da lei pode ser apresentada ao Ministério Público pelos tribunais, pelo procurador do município ou por qualquer cidadão, por meio de ação popular.

Os prefeitos que deixaram dívidas para seus sucessores sem os recursos correspondentes no caixa das prefeituras estão sujeitos a punições que incluem até prisão de um a quatro anos pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. As punições estão previstas na Lei de Crimes Fiscais, aprovada em outubro de 2000. Os tribunais de contas dos municípios estão encarregados de fiscalizar as prefeituras. No entanto, a denúncia de descumprimento da lei pode ser apresentada ao Ministério Público pelos tribunais, pelo procurador do município ou por qualquer cidadão, por meio de ação popular.

A Lei de Responsabilidade Fiscal diz, no artigo 42, que “é vedado ao titular de Poder, nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no mesmo exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa”.

Isso significa que os administradores precisam ter deixado no caixa, em 31 de dezembro, os recursos suficientes para quitar as dívidas contraídas nos últimos oito meses de suas gestões. As dívidas contratadas num exercício e não pagas até o fim do ano transformam-se nos restos a pagar. Pelas regras da LRF , o caixa das prefeituras deve cobrir o valor das despesas.

Lei foi aprovada em maio de 2000

As sanções, no caso de descumprimento do dispositivo da lei, estão previstas no Código Penal (Lei 2.848/1940), alterado pela Lei de Crimes Fiscais (Lei 10.028/2000).

Como assumiram em janeiro de 2001, os prefeitos que deixaram os cargos em dezembro são os primeiros administradores municipais sujeitos às punições pelo descumprimento da LRF. A lei, aprovada em maio de 2000, estabelece que o administrador só pode gastar o que arrecada e estabeleceu limites para gastos com pessoal e dívida pública.

Muitas prefeituras já foram punidas com o bloqueio de repasses de verbas federais pelo descumprimento da LRF, mas as punições aos prefeitos ainda não foram aplicadas.

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