seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Créditos de celulares pré-pagos não podem ter prazo de validade

O STJ confirmou uma liminar concedida pelo TRF da 5ª Região (Recife) que acaba com o prazo de validade para a utilização dos créditos de celulares pré-pagos em todo o País. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (17), pelo STJ, logo após o ministro Edson Vidigal ter confirmado uma liminar concedida ao Ministério Público Federal

O STJ confirmou uma liminar concedida pelo TRF da 5ª Região (Recife) que acaba com o prazo de validade para a utilização dos créditos de celulares pré-pagos em todo o País. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (17), pelo STJ, logo após o ministro Edson Vidigal ter confirmado uma liminar concedida ao Ministério Público Federal.

Este ingressou com uma ação civil pública na 1ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, com o objetivo anular a norma que estipula prazo de validade para a utilização dos créditos adquiridos por clientes com telefones pré-pagos. Pediu antecipação de tutela (liminar), que foi indeferida na primeira instância sob o argumento de que a regra não fere a Lei Geral de Telecomunicações nem o Código do Consumidor, “a par do regime privado que informa a exploração do serviço móvel de telefonia”.

O agente do MPF interpôs agravo de instrumento. A 2ª Turma do TRF-5 deu provimento ao recurso, ao entender ser “abusiva a imposição de prazos para consumo dos créditos adquiridos pelos usuários”.

Então, a Anatel recorreu ao STJ. Mas o ministro Edson Vidigal negou o pedido para suspender a determinação do TRF-5. Ele entendeu não existirem, no pedido, as exigências necessárias para se suspender uma liminar. A Anatel afirmou que a liminar concedida pelo TRF-5 causa lesão à ordem pública, jurídica e administrativa e à economia pública.

Afirmou, também, que a decisão determina sua aplicação fora dos limites de competência territorial do TRF-5. Não deixa de ter sido curioso que o recurso tenha sido interposto pela Anatel – e não por uma ou mais das concessionárias. “O argumento de ordem jurídica não pode ser aqui examinado”, enfatizou o presidente do STJ. O ministro disse, ainda, não existir dano à ordem pública ao se determinarem as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, “não se confundindo a atuação do Poder Judiciário com a substituição da atividade administrativa, onde, aí sim, haveria a subversão do sistema dos três Poderes”.

A autarquia também tentou demonstrar a possível lesão à economia pública caso as empresas fossem obrigadas a fazer adaptações em seus sistemas de controle. Foi apontado um possível prejuízo de US$ 600 mil. Vidigal rebateu: “O argumento não impressiona, na medida em que se sabe que o lucro das empresas de telefonia celular ultrapassa, em muito, a quantia referida”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ