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Portadores de doenças hepáticas graves terão isenção do Imposto de Renda

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) publicou lei que inclui as doenças hepáticas graves na lista de enfermidades que justificam a isenção do imposto de renda. Antes o benefício era concedido a aposentados ou reservistas com cardiopatia grave, doença de Parkinson, câncer ou aids. Os maiores beneficiados com a nova lei são os portadores de hepatite B e C. Estimativas do Ministério da Saúde mostram que pelo menos 1% da população adulta está infectada por um dos vírus da doença.

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) publicou lei que inclui as doenças hepáticas graves na lista de enfermidades que justificam a isenção do imposto de renda. Antes o benefício era concedido a aposentados ou reservistas com cardiopatia grave, doença de Parkinson, câncer ou aids. Os maiores beneficiados com a nova lei são os portadores de hepatite B e C. Estimativas do Ministério da Saúde mostram que pelo menos 1% da população adulta está infectada por um dos vírus da doença.

O advogado aposentado Humberto Ferreira tem o vírus da hepatite C e um ano depois de descobrir a doença, em 2000, foi obrigado a se aposentar, quando tinha apenas 47 anos. “Fui entrando de licença, uma atrás da outra, não produzia mais a mesma coisa. Minha mão não fechava mais por causa da artrite causada pelo vírus da hepatite C”, conta Humberto.

Os gastos de Humberto com o tratamento médico são de R$ 400,00 por mês, o mesmo valor mensal que ele paga de imposto de renda. A nova lei vai aliviar o bolso de Humberto. “R$ 400,00 contam muito, vão ajudar. Pretendo usar esse dinheiro com remédios e fazer uma reserva, em caso de crise. 2005 vai começar mais tranquilo”, afirma.

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