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Qualquer criança tem o direito de ter a paternidade reconhecida

Desde 1992, com a publicação da Lei 8.560, todas as crianças passaram a ter o direito à paternidade requerido pelo Ministério Público. Segundo determina a lei, a mãe da criança, imediatamente após seu nascimento, no ato do registro, tem o direito de abrir um Procedimento de Investigação Preliminar de Paternidade, onde indicará o nome e a qualificação do suposto pai do filho.

Desde 1992, com a publicação da Lei 8.560, todas as crianças passaram a ter o direito à paternidade requerido pelo Ministério Público. Segundo determina a lei, a mãe da criança, imediatamente após seu nascimento, no ato do registro, tem o direito de abrir um Procedimento de Investigação Preliminar de Paternidade, onde indicará o nome e a qualificação do suposto pai do filho.

O procedimento tem início ainda no cartório, na Vara de Registros Públicos, onde a mãe deverá comparecer com a documentação necessária para sua identificação e da criança, no caso com a certidão de nascimento emitida. Nesta etapa, ela indica o suposto pai que será ouvido pelo juiz.

Se o suposto pai concordar em assumir espontaneamente a paternidade, o caso é resolvido na mesma hora. Caso ele negue a paternidade, o caso é encaminhado para a promotoria do Ministério Público, que irá instruir o processo determinando a realização do exame de DNA. Agora, pela nova súmula do STJ, o procedimento não será mais necessário.

Conciliação

A ação de investigação de paternidade judicial é encaminhada para a Vara de Família mais próxima da residência da criança. Lá, a mãe e o suposto pai passam por uma audiência de conciliação para definir como será pago o exame.

Segundo Leonora Brandão Pinheiro, promotora da Promotoria de Defesa da Filiação (Profide), na maioria das vezes os casais decidem dividir as despesas do exame. “Neste caso, é mais rápido. E os laboratórios dividem o preço do exame até cinco parcelas”, afirma. Quando comprovada a impossibilidade da realização do exame em um laboratório particular por carência das partes, o caso é levado para o laboratório da Polícia Civil.

Para ajudar as crianças que nasceram antes de 1992 e que não foram registradas pelo pai, a Promotoria de Defesa da Filiação (Profide) criou o programa Pai Legal. Na escola, a mãe do estudante preenche uma declaração indicando o nome completo do pai e seu endereço. O suposto pai é convocado para uma audiência onde, se concordar com a paternidade, poderá registrar a criança de imediato. Caso contrário, é iniciada uma ação de investigação de paternidade na Vara de Família. Segundo a promotoria, cerca de 20% das crianças têm a paternidade reconhecida sem a necessidade de exame.

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