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STF receberá denúncia contra o ministro dos Transportes Alfredo Nascimento

O Ministério Público do Amazonas vai encaminhar ao STF (Supremo Tribunal Federal) processo de crime de responsabilidade e recomendação de indiciamento contra o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento (PL). Segundo o procurador-geral de Justiça, Cristóvão de Albuquerque Alencar Filho, Nascimento – por ser ministro – tem direito a foro privilegiado, não cabendo responder judicialmente a órgãos da instância estadual.

O Ministério Público do Amazonas vai encaminhar ao STF (Supremo Tribunal Federal) processo de crime de responsabilidade e recomendação de indiciamento contra o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento (PL). Segundo o procurador-geral de Justiça, Cristóvão de Albuquerque Alencar Filho, Nascimento – por ser ministro – tem direito a foro privilegiado, não cabendo responder judicialmente a órgãos da instância estadual.

O processo de crime de responsabilidade tramita no Tribunal de Justiça do Amazonas desde 5 de fevereiro deste ano. Alfredo Nascimento foi denunciado por não ter listado entre seus bens, nas declarações enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral em 1996 (em sua primeira eleição para prefeito de Manaus) e em 2000 (reeleição), a empresa Vulcanização Tarumã Ltda., contrariando o decreto-lei 201/67, que estabelece a obrigatoriedade da declaração.

riscos

Entre as penalidades previstas estão a perda do cargo, inabilitação no prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública eletiva de nomeação.

De acordo com o Ministério Público, a empresa Vulcanização Tarumã Ltda. já foi a principal prestadora de serviços de recauchutagem de pneus para as sete empresas de transporte coletivo que mantêm contrato de concessão com a Prefeitura de Manaus desde 1995.

A empresa pertence à mulher do ex-prefeito, Francisca Leônia do Nascimento, e ao irmão dela, Francisco Rodrigues de Morais. Até 2000, Francisca tinha 80% das ações da empresa.

Segundo a promotora Jussara Pordeus, a informação deveria constar das declarações de bens do então prefeito, já que ele e Francisca são casados em comunhão de bens.

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