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Empresa aérea e de turismo são solidariamente responsáveis pelo defeito na prestação de serviço

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Alçada condenou a Atrium Empresa de Viagens e Turismo Ltda. e a American Airlines a indenizar Maria Therezinha Saad Bedran pela má prestação de serviços em viagem realizada por ela, contrariando a decisão do juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte. A Atrium intermediou a venda de um pacote de viagem para Maria Therezinha, operado pela Soletur, tendo a American Airlines ficado responsável pelo transporte aéreo, marcado para o dia 24/04/2001, vôo 972 , Rio de Janeiro/Nova York. No entanto, ela não pôde viajar, por ter sido o vôo cancelado na última hora, sob a alegação de problemas técnicos na aeronave.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Alçada condenou a Atrium Empresa de Viagens e Turismo Ltda. e a American Airlines a indenizar Maria Therezinha Saad Bedran pela má prestação de serviços em viagem realizada por ela, contrariando a decisão do juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte. A Atrium intermediou a venda de um pacote de viagem para Maria Therezinha, operado pela Soletur, tendo a American Airlines ficado responsável pelo transporte aéreo, marcado para o dia 24/04/2001, vôo 972 , Rio de Janeiro/Nova York. No entanto, ela não pôde viajar, por ter sido o vôo cancelado na última hora, sob a alegação de problemas técnicos na aeronave.

Therezinha entrou com uma ação, no Juizado Especial das Relações de Consumo, contra a empresa de turismo Atrium, pleiteando indenização pelos danos sofridos. Foi indenizada em R$6.267,80. A Atrium alegou que apenas intermediou a venda do pacote turístico e levantou a culpa da American Ailines, que não cumpriu sua parte, qual seja, a do transporte.

O relator da apelação cível n.º 462.817-9, juiz Nilo Nívio Lacerda julgou o recurso baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, por ser certo que o fornecimento de transporte, em geral, é atividade abrangida pelo CDC, por constituir uma modalidade de prestação de serviços. Segundo o juiz “as operadoras criam um produto, as agências vendem para o consumidor, suas existências beneficiam ao interligar o consumidor às companhias aéreas, aos hotéis, e aos demais participantes do pacote turístico que for oferecido ao consumidor, buscando, ao final, auferir lucro com o empreendimento.”

O relator, ao julgar o processo, afirmou em seu voto, que as partes que lucraram e participaram da cadeia para vender a consumidora o pacote de uma viagem à Nova Yorque, são solidariamente responsáveis pelo defeito na prestação do serviço.

Diante disto, o juiz determinou que a American Airlines deverá ressarcir a Atrium os valores pagos por ela a consumidora, devendo ser abatido do valor pago pela empresa de turismo a quantia por ela recebida em pagamento pelo serviço que prestou. Do total apurado, cada parte, deve arcar com 50% do que foi pago a consumidora. A indenização a ser paga pela American Airlines à Atrium, deverá ser apurado em liquidação de sentença. (AP. CV. 462.817-9)

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