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Mulheres são responsáveis por 72% dos pedidos de separações não-consensuais

As mulheres estão preferindo "partir para outra" e pedir a separação. Isso é o que revela a pesquisa de Estatísticas de Registro Civil de 2003, organizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A maioria das separações e divórcios do país ocorre de forma consensual, 77,9% das separações judiciais e 68,7% dos divórcios. Mas quando há divergências, na maioria dos casos são as mulheres que costumam dar um basta na situação: elas representam 72% dos requerimentos de separação. A parcela de homens que tomam a iniciativa de pedir a separação é de apenas 28%.

As mulheres estão preferindo “partir para outra” e pedir a separação. Isso é o que revela a pesquisa de Estatísticas de Registro Civil de 2003, organizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A maioria das separações e divórcios do país ocorre de forma consensual, 77,9% das separações judiciais e 68,7% dos divórcios. Mas quando há divergências, na maioria dos casos são as mulheres que costumam dar um basta na situação: elas representam 72% dos requerimentos de separação. A parcela de homens que tomam a iniciativa de pedir a separação é de apenas 28%.

Nos divórcios, a diferença é menos significativa. A iniciativa é tomada por 46,6% dos homens e 53,4% das mulheres. O número de divórcios e separações no país têm aumentado significativamente nos últimos dez anos. O número de divórcios passou de 94.896 para 138.676 de 1993 para 2003. Já o de separações subiu de 87.885 para 103.529 no mesmo período.

Homens casam de novo

Se a vontade de se separar tem maior incidência entre as mulheres, os novos casamentos são mais comuns entre os homens. O IBGE destaca que o maior número de homens que requerem divórcio está associado ao fato de eles casarem novamente em maior proporção que as mulheres.

A média de idade nas separações aumentou. Casais mais velhos têm dado preferência ao divórcio. Segundo o IBGE, a média mais alta de idade no divórcio pode ser atribuída à legislação vigente. Isto porque a legislação instituída a partir da Constituição Federal de 1988 exige pelo menos um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato para que o processo de divórcio possa ser iniciado.

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