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STJ: Derrubado impedimento de enfermeiros prepararem medicamentos para portadores de câncer

Os enfermeiros podem preparar as drogas quimioterápicas antineoplásicas, destinadas ao tratamento de pessoas acometidas de câncer. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu decisão da Justiça Federal em Brasília (DF) que, acatando pedido do Conselho Federal de Farmácia (CFF), impedia a manipulação.

Os enfermeiros podem preparar as drogas quimioterápicas antineoplásicas, destinadas ao tratamento de pessoas acometidas de câncer. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu decisão da Justiça Federal em Brasília (DF) que, acatando pedido do Conselho Federal de Farmácia (CFF), impedia a manipulação.

Para o ministro Edson Vidigal, não há provas de que a manipulação realizada pelos profissionais de enfermagem esteja causando danos aos pacientes, sendo certo que o preparo dessas drogas utilizadas pelos portadores de câncer há anos é realizado por esses profissionais. O ministro considerou o fato de que inúmeros pacientes acometidos de câncer – doença grave que, na maioria das vezes, leva ao óbito – poderão ficar, desde já, desassistidos com a limitação dos profissionais aptos a preparar os medicamentos quimioterápicos e antineoplásicos.

Em que pese aos relevantes serviços prestados pelos profissionais de farmácia, é notório o fato de que eles não são em número suficiente à satisfação da demanda gerada em conseqüência da tutela antecipadamente concedida em favor do Conselho Federal de Farmácia. “Tampouco há garantia de que, em todos os lugares do Brasil, em todo e qualquer hospital público que tenha tratamento oncológico, haverá um farmacêutico para preparar as drogas utilizadas no combate ao câncer”, entende.

A questão foi definida em um pedido do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) – uma suspensão de liminar e sentença – para que o STJ suspendesse uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília (DF). O TRF, ao julgar um recurso do CFF, cassou liminar concedida pelo próprio TRF e, por conseqüência, ficou valendo a decisão da primeira instância da Justiça Federal, a qual suspendeu os efeitos da resolução do Cofen porque entendeu que invadiu a competência do Conselho de Farmácia.

A disputa judicial

A questão começou a ser discutida na Justiça em razão de uma ação apresentada pelo conselho profissional de Farmácia visando anular a Resolução n. 257/2001 do Cofen. Para o CFF, a resolução extrapola a competência do outro conselho, prevista na legislação que define as atribuições dos profissionais de enfermagem, invadindo a competência do conselho de Farmácia.

A juíza da 21ª Vara Federal concedeu a antecipação de tutela (a antecipação dos efeitos do que foi pedido), suspendendo os efeitos da resolução. O Cofen recorreu da decisão ao TRF, onde conseguiu suspender a liminar. Entendeu-se não haver motivo para proibir os enfermeiros de preparar os medicamentos, já que não ficou provada a possibilidade de danos à saúde dos pacientes. Para a relatora naquele tribunal, o risco de perigo era inverso, pois, a prevalecer aquela decisão, mais possível seria não haver farmacêuticos suficientes no mercado de trabalho para atender a demanda, o que poderia causar verdadeiro caos no sistema de saúde, prejudicando hospitais e pacientes.

O recurso do Cofen, no entanto, foi distribuído a outro magistrado, que lhe negou seguimento, cassando assim a decisão que impedia a eficácia da liminar de primeiro grau, voltando a ficar suspensa a resolução. Essa decisão levou o Conselho de Enfermagem a recorrer ao STJ, alegando que a manutenção da decisão acarretará sérios prejuízos à saúde da população e à ordem administrativa dos hospitais que possuem pessoal de enfermagem auxiliando no tratamento dos pacientes com câncer. Para o conselho profissional, o impedimento levará à paralisação dos serviços de preparo de drogas quimioterápicas antineoplásicas nos leitos dos hospitais especializados. Isso, argumenta, gerará verdadeiro caos na área da saúde, em especial nos hospitais públicos, a exemplo do Instituto Nacional do Câncer, que atende cerca de cinco mil pacientes por dia.

O Cofen alerta para o insuficiente número de farmacêuticos para atender a demanda gerada pela decisão, assim como para a necessidade de formar novos profissionais e de concurso para o ingresso nos hospitais público. A preocupação dos profissionais de enfermagem, afirma, é de virem a ser responsabilizados, inclusive criminalmente, se não cumprirem a decisão, já que o CFF enviou correspondência determinando rigorosa fiscalização quanto ao seu cumprimento. SLS 60.

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