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Tribunal de Justiça condena fazendeiro por desmatar

O fazendeiro Francisco João da Cruz foi condenado pela segunda câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 10 mil, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Coletivos. O crime dele foi desmatar uma área de preservação permanente de 30 mil metros quadrados.

O fazendeiro Francisco João da Cruz foi condenado pela segunda câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 10 mil, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Coletivos. O crime dele foi desmatar uma área de preservação permanente de 30 mil metros quadrados.

Os juízes do Tribunal confirmaram a sentença da primeira instância, que havia determinado a recomposição da área desmatada em Conselheiro Lafaiete. O fazendeiro havia recorrido contra a multa, mas seu recurso foi negado. Agora ele terá que apresentar, em 90 dias, projeto técnico de recomposição da flora, aprovado pelo Instituto Estadual de Florestas, sob pena de ter que pagar multa diária no valor de R$ 150, no caso de atraso injustificado.

O laudo pericial apresentado pelo Ministério Público Estadual ao Tribunal de Justiça comprovou que a Mata Atlântica da área devastada levará de oito a dez anos para atingir um nível satisfatório de recuperação.

O processo teve como relator o desembargador Nilson Reis. O Tribunal admitiu ainda que o Ministério Público poderá requisitar também indenização por dano moral coletivo, além de exigir a recomposição da área degradada.

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