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Supremo concede liminar para advogada condenada por tráfico

O ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus (HC) 85246, concedeu liminar para a advogada Rita de Cássia Lima da Silva e suspendeu a execução do mandado de prisão expedido contra ela pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus (HC) 85246, concedeu liminar para a advogada Rita de Cássia Lima da Silva e suspendeu a execução do mandado de prisão expedido contra ela pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A advogada, em defesa própria, sustentou que foi condenada por tráfico de entorpecentes, mas que a sentença do juiz de 1º grau determinou que sua prisão só poderia ser decretada após decisão final do processo criminal a que responde.

Segundo Rita, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, atuando de ofício, determinou a expedição de mandado de prisão, apesar de estarem pendentes de julgamento dois recursos interpostos em defesa dela no STJ e no STF.

Sustentou Gilmar Mendes em sua decisão: “Com efeito, entendo que não pode o Tribunal de Justiça, sem provocação do pertinente recurso do Ministério Público, reformar decisão do juízo monocrático que condiciona a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado [decisão da qual não mais cabe recurso], sob pena de ofensa à proibição da reformatio in pejus [reforma para pior de decisão judicial] e à coisa julgada”.

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