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Tribunal de Justiça mantém condenação de Maluf por improbidade administrativa

Por unanimidade (oito votos a zero) o 2.º Grupo de Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo rejeitou, ontem, o recurso do ex-prefeito Paulo Maluf (PP) contra a decisão, transitada em julgado (definitiva), que o condenou por ato de improbidade administrativa. Foi mais um de uma série de reveses de Maluf na Justiça, que, em curto espaço de tempo, bloqueou os bens e acatou três processos criminais contra ele, por formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros crimes.

Por unanimidade (oito votos a zero) o 2.º Grupo de Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo rejeitou, ontem, o recurso do ex-prefeito Paulo Maluf (PP) contra a decisão, transitada em julgado (definitiva), que o condenou por ato de improbidade administrativa.

Foi mais um de uma série de reveses de Maluf na Justiça, que, em curto espaço de tempo, bloqueou os bens e acatou três processos criminais contra ele, por formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros crimes.

Maluf foi acusado pelo Ministério Público (MP) de ter usado dinheiro da Prefeitura para pagar uma publicidade de interesse pessoal, publicada no “Estado” em 11 de outubro de l994. Na propaganda, o ex-prefeito de São Paulo rebateu um ataque do empresário Georges Gazzale que, por meio de outra publicação, divulgada dois dias antes no mesmo jornal , acusava-o de ” ingratidão”. A assessoria jurídica de Maluf anunciou que recorrerá, porque, “em tese, cabe ainda um recurso especial ao STJ”.

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