seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça determina que Eletropaulo promova atendimento itinerante aos consumidores

Decisão liminar da Justiça Federal Cível de São Paulo determina que a concessionária de energia elétrica Eletropaulo estabeleça nos bairros menos populosos de São Paulo e em 14 cidades, onde não possui postos de atendimento pessoal, um sistema de atendimento itinerante ao consumidor, que visitaria cada bairro e município não atendido pelos postos convencionais, a cada 15 dias.

Decisão liminar da Justiça Federal Cível de São Paulo determina que a concessionária de energia elétrica Eletropaulo estabeleça nos bairros menos populosos de São Paulo e em 14 cidades, onde não possui postos de atendimento pessoal, um sistema de atendimento itinerante ao consumidor, que visitaria cada bairro e município não atendido pelos postos convencionais, a cada 15 dias.

A decisão, da juíza federal Carla Rister, da 16ª Vara Cível, atende parcialmente pedido do Ministério Público Federal em Ação Civil Pública ajuizada em outubro. Na ação, o MPF pede que a empresa seja condenada a criar 106 novos postos de atendimento, uma vez que possui apenas 18 na Capital e na Grande São Paulo. A ação pede ainda a criação do atendimento itinerante.

Para o MPF, a criação dos postos se justifica pelo mau atendimento pessoal prestado pela Eletropaulo ao consumidor com os postos que mantém atualmente e pelo fato de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter levado em consideração, no cálculo da tarifa praticada pela empresa e, em reajustes autorizados pela agência, 124 postos de atendimento, o que nunca aconteceu efetivamente, levando os consumidores, no entendimento do MPF, a pagar por um serviço que não é fornecido.

A juíza reconheceu os argumentos do MPF sobre o mau atendimento e atenta para a necessidade de melhoria do atendimento do call center e dos agentes credenciados (casas lotéricas) e destaca que esses últimos não substituem os postos de atendimento da empresa. O MPF pedirá, em reconsideração enviada à juíza, que as regras da Aneel sejam cumpridas e os postos instalados. Como alternativa, o MPF pede que as visitas do posto itinerante aconteçam duas vezes por semana e não quinzenalmente.

Cidades da grande São Paulo que não tem postos e receberão o atendimento itinerante: Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Cajamar, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ