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Varig deverá ser indenizada pelo Governo Federal em mais de R$ 2 bilhões

Por quatro votos a um, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que condenou a União a pagar indenização de mais de R$ 2 bilhões à Varig – Viação Aérea Rio Grandense, do Rio Grande do Sul, por causa de defasagem nos valores das tarifas cobradas pela empresa no período de 1985 a 1992. O julgamento foi concluído ontem (14), após os votos da ministra Denise Arruda e do ministro José Delgado.

Por quatro votos a um, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que condenou a União a pagar indenização de mais de R$ 2 bilhões à Varig – Viação Aérea Rio Grandense, do Rio Grande do Sul, por causa de defasagem nos valores das tarifas cobradas pela empresa no período de 1985 a 1992. O julgamento foi concluído hoje (14), após os votos da ministra Denise Arruda e do ministro José Delgado.

A Varig entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos materiais, alegando que a cobrança a menor teria resultado em prejuízos que, atualizados, já ultrapassam R$ 2 bilhões. Além do ressarcimento dos prejuízos suportados, pediu a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros.

A ação foi julgada procedente pela 17ª Vara da Justiça Federal, em Brasília (DF), tendo a União sido condenada ao pagamento do valor de R$ 2.236.654.126,92 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, cento e vinte e seis reais e noventa e dois centavos). Nesse valor, já estariam incluídos os expurgos inflacionários, conforme o valor encontrado pelo perito oficial, com incidência de correção monetária a partir da data do laudo pericial e juros de mora de 1% ao mês. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (com sede em Brasília).

A União, o Ministério Público Federal e a Varig recorreram ao STJ. A primeira argumentando, entre outras coisas, prescrição qüinqüenal e ilegalidade na sentença que determinou a indenização. O Ministério Público pretendendo a nulidade do processo a partir da contestação, pois não foi chamado à lide, mesmo sendo obrigatória sua intervenção. Em seu recurso, a Varig pretendia reforma da sentença para que fossem incluídos os lucros cessantes.

O ministro Francisco Falcão, relator dos recursos, manteve a decisão do TRF que determinou a indenização à Varig, porém negou pedido da empresa para incluir os lucros cessantes. Deu parcial provimento ao recurso da União, apenas para reduzir de 8% para 5% os honorários advocatícios e negou provimento ao recurso do MPF e àquele da Varig. Foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Denise Arruda e José Delgado, pela ordem de votação.

Único a discordar, o ministro Teori Albino Zavascki votou pela anulação do processo desde o início por falta de intervenção do Ministério Público Federal (MPF) na primeira instância. “A distorção teria ocorrido justamente na fase de produção de provas”, declarou na ocasião. O ministro considerou, ainda, absurdo o valor dos honorários advocatícios que, em valores atualizados, poderia ultrapassar R$ 200 milhões. “Não seria um valor razoável para nenhuma causa, em nenhum lugar do mundo”, asseverou.

O advogado da Varig, Pedro Gordilho, elogiou a decisão, afirmando que o STJ honrou o sério trabalho realizado pelos peritos no Brasil, cujo laudo, neste caso, é composto de 800 páginas. Segundo revelou, é quase impossível obter a indenização em dinheiro da União, mas o que a empresa pretende é a compensação dos valores que deve ao Governo em impostos, por exemplo, com o que deve receber de indenização. “É muito bom para o Brasil e para todos os brasileiros que a Varig continue voando, levando o nome do Brasil pelo mundo e até mesmo por questões históricas”, comemorou. Resp 628806

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