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TST: Mantida decisão que negou licença remunerada a candidato

Está mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região), que rejeitou o recurso de um funcionário da Petrobrás que busca o direito à licença remunerada pelo período em que esteve afastado da estatal para concorrer à uma vaga na Câmara dos Vereadores de Santa Bárbara (BA), em 2000. A Lei Complementar nº 64/90 impõe como condição de elegibilidade o afastamento de empresa vinculada à Administração Pública indireta situada na mesma base territorial em que será exercido o futuro mandato eletivo, assegurando, somente, nesse caso, a remuneração do empregado.

Está mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região), que rejeitou o recurso de um funcionário da Petrobrás que busca o direito à licença remunerada pelo período em que esteve afastado da estatal para concorrer à uma vaga na Câmara dos Vereadores de Santa Bárbara (BA), em 2000. A Lei Complementar nº 64/90 impõe como condição de elegibilidade o afastamento de empresa vinculada à Administração Pública indireta situada na mesma base territorial em que será exercido o futuro mandato eletivo, assegurando, somente, nesse caso, a remuneração do empregado.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso (agravo de instrumento) apresentado pelo empregado da Petrobrás, que alegou fazer jus à licença remunerada relativamente ao período de afastamento do trabalho para se candidatar a cargo eletivo. Segundo sua defesa, ao negar-lhe o direito, o TRT/BA teria afrontado a Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/90), a Constituição de 1988 e a norma interna da Petrobrás que trata dos requisitos para a concessão da licença remunerada. O empregado sustentou que o fato de a Petrobrás restringir o pagamento da licença remunerada aos empregados em campanha eleitoral nos municípios onde a empresa opera seria “discriminatório”.

O argumento foi rejeitado pela relatora do recurso, a juíza convocada Maria Doralice Novaes. Segundo ela, ao legitimar a norma interna da Petrobrás, o TRT/BA procedeu a uma “efetiva e adequada” aplicação dos fatos às normais legais. “Longe de ser um instrumento de discriminação para com aqueles que se candidatam a cargo eletivo em localidade diversa da prestação de serviços, a norma empresarial cumpre, com rigor, a Lei Complementar nº 64/90, que, na disputa para a Câmara de Vereadores, somente exige a desincompatilização de empresa, associação ou repartição pública que opere no município onde esse empregado seja candidato”. (AIRR 02072/2000-481-01-40.6)

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