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Supremo concede liminar a empresário paranaense acusado de porte ilegal de arma

O ministro Sepúlveda Pertence concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 85221) em favor do empresário Joarez França Costa, de Curitiba (PR). Ele foi condenado, em primeiro grau, à pena de 2 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de porte de arma de fogo de uso restrito (artigo 10, parágrafos 2º e 3º, da Lei 9437/97).

O ministro Sepúlveda Pertence concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 85221) em favor do empresário Joarez França Costa, de Curitiba (PR). Ele foi condenado, em primeiro grau, à pena de 2 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de porte de arma de fogo de uso restrito (artigo 10, parágrafos 2º e 3º, da Lei 9437/97).

A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, motivo pelo qual Joarez interpôs recurso especial (REsp 649265) no Superior Tribunal de Justiça. O STJ proveu o recurso em parte, para, segundo alega a defesa, fixar como aberto o regime de cumprimento da pena.

No HC, o réu alega que, embora a decisão do STJ tenha sido proferida no dia 18 de novembro passado, até o momento ela não foi comunicada ao Juízo das Execuções Penais, nem foi expedido seu alvará de soltura. Por isso ele continua cumprindo a pena em regime fechado.

A defesa afirmou que a comunicação ou a expedição do alvará de soltura foi requerida ao ministro-relator do caso no STJ, mas os pedidos foram indeferidos. Assim, com o receio de permanecer preso durante o recesso da Justiça que se aproxima, o condenado pediu ao Supremo para que fosse determinado o imediato cumprimento da decisão proferida no STJ, de modo que seja alterado o regime da pena imposta, ou estabelecida sua soltura até decisão final da sentença condenatória.

O ministro Pertence concedeu a liminar para que o Superior Tribunal de Justiça, desde logo, comunique ao juízo da Primeira Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba o teor e o sentido da decisão proferida no Recurso Especial.

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