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STF manda banco ressarcir mutuário: Apto não tinha as dimensões previstas no contrato

A construtora Dinâmica e o Banco HSBC serão obrigados a restituir R$ 51.851,26 e R$ 93.853,63, respectivamente, ao mutuário João Francisco Meireles, pela aquisição de um apartamento no Setor Sudoeste, em Brasília. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito do mutuário de rescindir o contrato de compra e venda e de financiamento imobiliário, firmado em 1994, após terem sido constatadas deficiências na construção do imóvel.

A construtora Dinâmica e o Banco HSBC serão obrigados a restituir R$ 51.851,26 e R$ 93.853,63, respectivamente, ao mutuário João Francisco Meireles, pela aquisição de um apartamento no Setor Sudoeste, em Brasília. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito do mutuário de rescindir o contrato de compra e venda e de financiamento imobiliário, firmado em 1994, após terem sido constatadas deficiências na construção do imóvel.

A ação, patrocinada pela Associação dos Mutuários e Consumidores de Imóveis (Asmut), comprovou que, o imóvel, localizado na Quadra 2, do Setor Sudoeste, foi construído fora das especificações legais e que possuía área privativa menor do que a prometida pela construtora. Segundo o advogado Hebert Tavares, diretor da Asmut, o pedido da ação foi motivado pela diferença entre a área privativa prometida e a aferida, bem como pelo descumprimento das dimensões mínimas exigidas para determinados compartimentos. O imóvel não possui as medidas mínimas estabelecidas pelas normas da ABNT e pelo Código de Edificações.

– Um empréstimo liberado para a aquisição de um imóvel que não atende o projeto original e ao código de obras local não pode ser tido como legal, por isso a responsabilidade do banco que utiliza os recursos da poupança para o financiamento imobiliário e que tem a obrigação de vigiar a aplicação desses recursos – disse o advogado.

Conforme laudo pericial feito a pedido da Asmut, o apartamento é bem menor do que o prometido pela construtora. O tamanho da cozinha tem uma diferença de 27% ao que estabelece o Código de Edificações. São 3,63 m, ao invés dos 5m necessários e a área de serviço tem 1,81m, ao invés dos 3,50 m fixados por lei, uma diferença de 48%.

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