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Liminar cassa resolução tomada em assembléia da BM&F

A eficácia das alterações promovidas nos Estatutos Sociais da Bolsa de Mercadorias & Futuros na 41ª Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária foi suspensa pelo juiz da 27ª Vara Cível de São Paulo, Vitor Frederico Kümpel. Com a decisão, foi restabelecido o direito de voto a todos os sócios efetivos da BM&F.

A eficácia das alterações promovidas nos Estatutos Sociais da Bolsa de Mercadorias & Futuros na 41ª Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária foi suspensa pelo juiz da 27ª Vara Cível de São Paulo, Vitor Frederico Kümpel. Com a decisão, foi restabelecido o direito de voto a todos os sócios efetivos da BM&F.

A decisão foi dada em favor da TOV Corretora de Câmbios e Título e Valores Mobiliários Ltda., representada pelos advogados do escritório Roberto Teixeira & Advogados Advocacia e Consultoria Jurídica. A empresa é sócia efetiva patrimonial da Bolsa e alegou que a qualidade sempre lhe garantiu “o direito, entre outros, de votar e ser votada em Assembléias Gerais”. Roberto Teixeira é compadre do presidente Lula.

Kümpel acatou os argumentos de que a assembléia foi convocada apesar de não ter sido informado aos sócios efetivos qual seria o teor das decisões e entendeu pela urgência da liminar, já que há uma nova assembléia marcada para esta terça-feira (7/12).

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