O Ministério Público Federal, através do procurador da República Luiz Fernando Voss Lessa, obteve liminar concedida na Ação Civil Publica ajuizada para que os testes de Barra Fixa no concurso para a Polícia Federal aos candidatos do sexo feminino, a serem realizados nos dias 6 e 7 de dezembro de 2004, sejam executados nos moldes do que ocorreu no concurso anterior ou tenham caráter não-eliminatório em todo território nacional.
A Ação Civil Pública foi impetrada a partir de uma representação de candidatas às vagas de cargos de delegado, perito criminal, agente e escrivão que estavam insatisfeitas com os moldes e critérios do concurso estabelecidos pela Polícia Federal. A exigência de execução do teste em barra fixa para mulheres, nos termos em que se apresentava, encontrava-se em clara desproporção, em face da disparidade de potência muscular entre homens e mulheres, devido as suas diferenças fisiológicas. Tal desproporção materializa-se não só na pequena diferença no número de flexões a serem realizadas pelas pessoas de um sexo e de outro, mas pelo esforço extraordinariamente superior que deve ser dispensado pelas candidatas do sexo feminino em relação aos candidatos do sexo masculino nos moldes exigidos.