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Pará: Médicos são pronunciados pela morte de paciente durante cirurgia plástica

A juíza Margui Gaspar Bittencourt, da 1ª Vara Penal da capital julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público e pronunciou os médicos Alexandre Valente Calandrini de Azevedo e José Maria Cruz de Moraes Júnior. Eles deverão enfrentar o Tribunal do Júri acusados de homicídio simples perpetrado contra Sílvia Azevedo Miceli, durante uma cirurgia plástica, em clínica improvisada. Na sentença o médico Alonso Pena Aymoré, proprietário do estabelecimento, também denunciado pelo MP, foi impronunciado. A sentença poderá enfrentar recursos em instâncias superiores. Caso seja confirmada será o primeiro júri popular por crime cometido durante procedimento médico, realizado no fórum da capital.

A juíza Margui Gaspar Bittencourt, da 1ª Vara Penal da capital julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público e pronunciou os médicos Alexandre Valente Calandrini de Azevedo e José Maria Cruz de Moraes Júnior. Eles deverão enfrentar o Tribunal do Júri acusados de homicídio simples perpetrado contra Sílvia Azevedo Miceli, durante uma cirurgia plástica, em clínica improvisada. Na sentença o médico Alonso Pena Aymoré, proprietário do estabelecimento, também denunciado pelo MP, foi impronunciado. A sentença poderá enfrentar recursos em instâncias superiores. Caso seja confirmada será o primeiro júri popular por crime cometido durante procedimento médico, realizado no fórum da capital.

Na denúncia, consta que em 01 de agosto de 2000, Sílvia foi submetida a um ato cirúrgico na clínica All Plastic, localizada na Rua João Balbi, nº 273. Durante a operação a vítima sofreu uma parada cárdio respiratória, sendo transferida para o centro de terapia intensiva do Hospital Porto Dias, onde faleceu.

Durante interrogatório os acusados confessaram a participação na cirurgia. Além do depoimento de quatro testemunhas, o laudo necroscópico comprovou a materialidade do crime, ao demonstrar que a vítima faleceu em conseqüência de “hipertensão intracraniana, isquemia cerebral difusa, parada cárdio respiratória”.

A defesa do réu pediu a desclassificação do crime de homicídio simples para culposo e a absolvição sumária. No entanto a magistrada considerou que “não é o que se depreende dos autos, vez que resta provado que ambos participaram ativamente do ato cirúrgico, extrapolando com sua conduta o limite da culpa e incidindo em dolo eventual por submeterem a vítima a uma intervenção cirúrgica em uma casa improvisada de clínica”. Na sentença a juíza entendeu que Alonso Pena Aymoré não participou diretamente do ato cirúrgico.

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