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Pará: Juiz é aposentado e enfrentará outra ação de perda do cargo

O juiz Francisco José Silveira das Chagas que respondia a processo administrativo perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará recebeu a penalidade disciplinar de aposentação compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço (doze anos). A decisão foi tomada pelos integrantes do Órgão Especial do TJE, na sessão ordinária do órgão colegiado. O magistrado respondeu sindicância instaurada pela então titular da Corregedoria Geral de Justiça, por conceder liminares que validavam TDP’s e TDA’s. Após ouvir serventuários das comarcas onde o juiz atuou e concedeu as medidas, a sindicância resultou no processo administrativo e afastamento do magistrado das funções.

O juiz Francisco José Silveira das Chagas que respondia a processo administrativo perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará recebeu a penalidade disciplinar de aposentação compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço (doze anos). A decisão foi tomada pelos integrantes do Órgão Especial do TJE, na sessão ordinária do órgão colegiado. O magistrado respondeu sindicância instaurada pela então titular da Corregedoria Geral de Justiça, por conceder liminares que validavam TDP’s e TDA’s. Após ouvir serventuários das comarcas onde o juiz atuou e concedeu as medidas, a sindicância resultou no processo administrativo e afastamento do magistrado das funções.

Entre as irregularidades apontadas foi constatado pelo órgão correicional que o juiz concedia as liminares sem analisar as ações cautelares inominadas. Na argumentação do defensor do juiz, Clodomir Araújo, não há provas que o magistrado tenha se beneficiado com as liminares e que elas foram concedidas por seu livre convencimento.

A desembargadora Marta Inês Lima, relatora do processo, em seu voto, concluiu que “o procedimento do magistrado constitui infrações graves incompatíveis com a dignidade da magistratura, honra e decoro de suas funções”. Ela sugeriu a aplicação da penalidade, que foi acompanhada pelos demais integrantes da Corte Especial, com base em artigos da Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e Código Judiciário do Estado.

A presidente da Casa, Maria de Nazareth Brabo de Souza, que também acompanhou o voto da relatora, informou aos seus pares que o Ministério Público ingressou com ação civil contra o juiz requerendo a perda do cargo.

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