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OAB rejeita projeto do Senado que altera prescrição penal

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em sua última sessão deste ano, presidida por Roberto Busato, aprovou por unanimidade parecer opinando pela rejeição do projeto de lei em tramitação no Senado, que dá nova redação ao parágrafo 2° do artigo 110 do Código Penal (decreto-lei n° 2.848/40). O parecer teve como relator o conselheiro federal da OAB pelo Rio Grande do Sul, Cezar Roberto Bitencourt. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto quer impedir que a prescrição possa ter como termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou queixa.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em sua última sessão deste ano, presidida por Roberto Busato, aprovou por unanimidade parecer opinando pela rejeição do projeto de lei em tramitação no Senado, que dá nova redação ao parágrafo 2° do artigo 110 do Código Penal (decreto-lei n° 2.848/40). O parecer teve como relator o conselheiro federal da OAB pelo Rio Grande do Sul, Cezar Roberto Bitencourt. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto quer impedir que a prescrição possa ter como termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou queixa.

“A prosperar a pretensão do digno e culto Senador Pedro Simon, estará oficializado o engavetamento de inquéritos policiais, CPIs e todo e qualquer procedimento criminal, para serem ajuizados quando melhor aprouver a determinadas autoridades”, sustenta o parecer aprovado pelo Conselho Federal. “Assim, pairaria sobre eventual investigado, que ainda é presumidamente inocente, a Espada Dámocles a que nos referimos ao longo deste trabalho, com a ameaça ad perpetuam, do poder repressivo estatal”, acrescenta Cezar Bitencourt em seu voto, apoiado unanimimente pelos conselheiros.

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