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Justiça libera FGTS para mal de Parkinson

Um portador de mal de Parkinson pode sacar recursos depositados em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para arcar com os custos de tratamento da doença. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou pedido da Caixa Econômica Federal, a gestora do FGTS. A Caixa argumentava que o saque para o tratamento do mal de Parkinson não está previsto na Lei Complementar 110, de 2001, que regulamenta alterações nas regras do FGTS.

Um portador de mal de Parkinson pode sacar recursos depositados em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para arcar com os custos de tratamento da doença. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou pedido da Caixa Econômica Federal, a gestora do FGTS. A Caixa argumentava que o saque para o tratamento do mal de Parkinson não está previsto na Lei Complementar 110, de 2001, que regulamenta alterações nas regras do FGTS.

A relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, admitiu que a lei prevê a liberação do saldo do FGTS para o tratamento do trabalhador ou de seus dependentes apenas em casos de neoplasia maligna – espécie de câncer.

Para ela, entretanto, a previsão de tratamento de neoplasia maligna é apenas “exemplificativa”. “Não seria razoável permitir-se, por exemplo, liberação de valores para quitação da casa própria e negá-la para fazer frente a despesas com o tratamento de doenças ou deficiências físicas e mentais congênitas ou de doenças de extrema gravidade, como o mal de Parkinson.”

Eliana Calmon lembrou que, em julgamentos anteriores, o STJ já “avançou” e liberou o saque do FGTS para tratamento de outras doenças, como no caso de portadores de HIV. Para a ministra, isso criou um “precedente” que pode ser ampliado também para o mal de Parkinson.

A decisão beneficia o bancário Expedito Castro, que propôs a ação contra a Caixa. Segundo seus advogados, Expedito tem efetuado imensos gastos com consultas médicas, exames laboratoriais, medicamentos, fisioterapia e terapia psiquiátrica, mesmo com a restituição de parte de algumas despesas pelo Plano de Assistência Médica Supletiva da CEF.

“Os exames específicos são de custos elevados, sendo os médicos, geralmente, de formação profissional bem especializada, não credenciados em planos de saúde ou de convênios das empresas, ocasionando tais despesas constantes a ele, necessitando fazer uso de cartão de crédito ou de empréstimos junto a familiares”, ressaltou a sua defesa.

Em primeira instância, a ação de Expedito foi julgada improcedente. Ele, entretanto, apelou e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região (seis estados do Nordeste) aceitou o pedido. A Caixa então recorreu ao STJ e novamente perdeu a ação.

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