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STF decide processar Jader pelo caso Banpará

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem abrir ação penal contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) por envolvimento no escândalo do Banco do Estado do Pará (Banpará). Jader passa a ser réu sob a acusação de ter cometido crime de peculato (apropriação de bem público) ao receber, em sua conta pessoal, dez cheques administrativos desviados do banco em 1984, quando era governador do estado. Mas Jader ainda pode se livrar da condenação.

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem abrir ação penal contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) por envolvimento no escândalo do Banco do Estado do Pará (Banpará). Jader passa a ser réu sob a acusação de ter cometido crime de peculato (apropriação de bem público) ao receber, em sua conta pessoal, dez cheques administrativos desviados do banco em 1984, quando era governador do estado. Mas Jader ainda pode se livrar da condenação.

O julgamento tomou praticamente toda a sessão do STF. Jader quase se livrou da acusação. Dos 11 ministros, cinco — entre eles Marco Aurélio de Mello, que pedira vista — argumentaram que o crime já estaria prescrito. Outros seis, que o deputado ainda pode ser punido. Vencida a questão técnica, os ministros, por unanimidade, concordaram que há indícios para abertura da ação.

O inquérito em que Jader é acusado de apropriação de US$ 913 mil desviados do Banpará chegou ao STF em 2001. Em 1984, quando governava o Pará, cerca de R$ 20 milhões foram desviados do banco. Segundo um relatório do Banco Central de 1992, Jader, seus parentes e amigos teriam se beneficiado da fraude. Parte do dinheiro foi transferida para uma conta do então senador no Rio.

Na hora da sentença, STF rediscutirá a prescrição

O debate de ontem no STF girou em torno de um detalhe do artigo do Código Penal que aumenta a pena em um terço para o caso de o crime ter sido cometido por agentes públicos. A defesa de Jader argumentou — e cinco ministros concordaram — que o artigo 327 não inclui governadores de estado entre os cargos passíveis de ampliação da pena. O texto fala apenas em ocupantes de cargos comissionados e diretores ou assessores de empresas públicas e órgãos da administração direta.

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, sustentou que, se o artigo vale para servidores públicos, deve valer também para chefes de poder.

A pena máxima para o crime de peculato é de 12 anos de reclusão, e prescrição aos 16 anos. Nesse caso, que vale para servidores comuns, o crime estaria prescrito desde 2000.

Com a ampliação prevista para agentes públicos em cargo comissionado ou de direção, a pena chegaria a 16 anos e o prazo de prescrição aumenta para 20 anos. Assim, o crime prescreveria só no próximo sábado, quando a transferência do primeiro cheque completa 20 anos.

No fim, por seis votos a cinco, prevaleceu a tese de que governadores se enquadram no artigo 327. Mas, até o fim do processo, Jader pode se livrar da condenação porque, no momento da sentença, os ministros terão que voltar a analisar a prescrição.

O deputado ainda é acusado de desvio de verbas da extinta Sudam e de vender títulos da dívida agrária (TDAs) fraudulentos. A primeira acusação ainda tramita no STF. O caso dos TDAs foi arquivado.

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