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TJMG condena DER por falta de sinalização em estrada

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) a indenizar Antônio Mariano Dias e sua mulher Rita Maria Galvão Dias pela morte do filho. O valor da indenização referente aos danos morais foi fixado em 100 salários mínimos e R$ 1.380,00 pelos gastos com o funeral. Além disso, o DER foi obrigado a pagar uma pensão aos pais da vítima equivalente a 2/3 do salário mínimo até que Claudinei Galvão Dias viesse a completar 25 anos de idade e posteriormente reduzindo-o à metade, até os 65 anos.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) a indenizar Antônio Mariano Dias e sua mulher Rita Maria Galvão Dias pela morte do filho. O valor da indenização referente aos danos morais foi fixado em 100 salários mínimos e R$ 1.380,00 pelos gastos com o funeral. Além disso, o DER foi obrigado a pagar uma pensão aos pais da vítima equivalente a 2/3 do salário mínimo até que Claudinei Galvão Dias viesse a completar 25 anos de idade e posteriormente reduzindo-o à metade, até os 65 anos.

Claudinei Galvão Dias possuía apenas 22 anos de idade quando sofreu o acidente na rodovia MG 430, no município de Igaratinga. No dia 07/01/01 ele faleceu após colidir a moto que estava dirigindo em um canteiro do trevo da rodovia. Claudinei Galvão Dias caiu em um bueiro já sem vida, após ser arremessado a, aproximadamente, 22 metros de distância. Os pais da vítima atribuíram a responsabilidade pelo acidente ao DER devido à falta de sinalização na estrada.

O DER, em sua defesa, alegou que não foi a falta de sinalização na estrada que teria provocado o acidente, mas a excessiva velocidade da motocicleta conduzida por Claudinei Galvão Dias. Para o DER, a culpa pelo acidente seria exclusiva da vítima que se chocou com o canteiro por imprudência.

Segundo os desembargadores, as provas periciais demonstraram que na estrada não existia canteiro divisor de pistas e não havia qualquer sinalização de trânsito sobre a existência de um trevo, cujo canteiro chegava a invadir a estrada. Os magistrados foram convencidos de que a falta de sinalização, pela qual o DER seria responsável, colocava em risco a vida das pessoas que por ali transitavam. Eles verificaram também que no local do acidente já havia ocorrido outros vários acidentes. 1.0514.02.006457-2 /001.

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