seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça poderá bloquear contas pela internet

A partir de maio do ano que vem, os juízes poderão determinar, on-line, o bloqueio, desbloqueio e transferência de recursos para contas judiciais. De acordo com um comunicado do Banco Central, os tribunais cadastrados terão acesso, por meio da internet, ao sistema Bacen Jud 2.0. A decisão foi tomada, segundo o comunicado, "tendo em vista a demanda do Poder Judiciário relativa a informações sobre pessoas físicas e jurídicas". Pela medida, serão enviadas pela internet ordens judiciais para bloqueio e transferência de recursos não só das contas correntes mas de aplicações financeiras. Também cadastradas no sistema, as instituições financeiras terão até as 23h59m do dia seguinte à emissão da ordem para dar sua resposta.

A partir de maio do ano que vem, os juízes poderão determinar, on-line, o bloqueio, desbloqueio e transferência de recursos para contas judiciais. De acordo com um comunicado do Banco Central, os tribunais cadastrados terão acesso, por meio da internet, ao sistema Bacen Jud 2.0. A decisão foi tomada, segundo o comunicado, “tendo em vista a demanda do Poder Judiciário relativa a informações sobre pessoas físicas e jurídicas”.

Pela medida, serão enviadas pela internet ordens judiciais para bloqueio e transferência de recursos não só das contas correntes mas de aplicações financeiras. Também cadastradas no sistema, as instituições financeiras terão até as 23h59m do dia seguinte à emissão da ordem para dar sua resposta.

Ainda de acordo com o comunicado do Banco Central, o sistema começará a ser testado em fevereiro do ano que vem, para que possa entrar em vigor em maio. Essa será a primeira etapa, restrita ao bloqueio e à transferência de recursos das contas.

Mais tarde, será possível acesso a outras informações dos contribuintes.

Hoje, já existe um convênio com o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e com o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A idéia é ampliar esse universo. De acordo com a procuradora-geral-adjunta da Fazenda Nacional, Telma Bertão Correia Leal, a intenção é, por exemplo, agilizar processos de execução fiscal: localizada a conta, basta pedir on-line o bloqueio de seus bens.

Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, a medida afronta o direito de defesa previsto na Constituição brasileira, já que um juiz de primeira instância pode determinar, pela internet, o bloqueio do dinheiro na conta do contribuinte.

“Isso serve para afastar investimentos no país. Mostra que não há nenhuma segurança para investidores”, diz ele.A partir de maio do ano que vem, os juízes poderão determinar, on-line, o bloqueio, desbloqueio e transferência de recursos para contas judiciais. De acordo com um comunicado do Banco Central, os tribunais cadastrados terão acesso, por meio da internet, ao sistema Bacen Jud 2.0. A decisão foi tomada, segundo o comunicado, “tendo em vista a demanda do Poder Judiciário relativa a informações sobre pessoas físicas e jurídicas”.

Pela medida, serão enviadas pela internet ordens judiciais para bloqueio e transferência de recursos não só das contas correntes mas de aplicações financeiras. Também cadastradas no sistema, as instituições financeiras terão até as 23h59m do dia seguinte à emissão da ordem para dar sua resposta.

Ainda de acordo com o comunicado do Banco Central, o sistema começará a ser testado em fevereiro do ano que vem, para que possa entrar em vigor em maio. Essa será a primeira etapa, restrita ao bloqueio e à transferência de recursos das contas.

Mais tarde, será possível acesso a outras informações dos contribuintes.

Hoje, já existe um convênio com o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e com o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A idéia é ampliar esse universo. De acordo com a procuradora-geral-adjunta da Fazenda Nacional, Telma Bertão Correia Leal, a intenção é, por exemplo, agilizar processos de execução fiscal: localizada a conta, basta pedir on-line o bloqueio de seus bens.

Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, a medida afronta o direito de defesa previsto na Constituição brasileira, já que um juiz de primeira instância pode determinar, pela internet, o bloqueio do dinheiro na conta do contribuinte.

“Isso serve para afastar investimentos no país. Mostra que não há nenhuma segurança para investidores”, diz ele.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS