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TJMG condena município de Uberlândia por causar acidente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Uberlândia a indenizar em 100 salários mínimos os dois filhos menores e Kênia Oliveira Costa, esposa de Marilton Marques da Silva, que faleceu em um acidente de trânsito. Os desembargadores fixaram também pensão de um salário mínimo para cada um dos filhos até que eles completassem 25 anos e para a mãe, durante toda sua vida.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Uberlândia a indenizar em 100 salários mínimos os dois filhos menores e Kênia Oliveira Costa, esposa de Marilton Marques da Silva, que faleceu em um acidente de trânsito. Os desembargadores fixaram também pensão de um salário mínimo para cada um dos filhos até que eles completassem 25 anos e para a mãe, durante toda sua vida.

Na noite do dia 2/6/96, Marilton Marques da Silva conduzia sua motocicleta pela rua João Balbino, em Uberlândia, quando se deparou com um monte de terra deixado pela Construtora Centro Oeste S/A (CCO), contratada pelo Poder Público, que se destinava ao asfaltamento da via. O pai dos menores assustou com o monte de terra e perdeu o controle de sua moto que acabou colidindo em uma árvore.

O município não assumiu a responsabilidade pelo acidente. Para ele, Marilton Marques da Silva foi imprudente, porque dirigia a moto em alta velocidade, sem usar capacete, além de não possuir habilitação para conduzir o veículo.

No entanto, os desembargadores não aceitaram os argumentos do Poder Público. Eles sustentaram que o fato de Marilton Marques da Silva não possuir carteira de motorista e estar em alta velocidade seriam infrações à legislação de trânsito, sem relação com o acidente. Segundo os magistrados, a responsabilidade pelo acidente seria do município solidariamente com a Construtora Centro Oeste S/A (CCO), ao permitir a existência de obstáculos na rua sem qualquer sinalização. Além disso, eles verificaram nos autos que o acidente ocorreu no horário noturno, com a iluminação artificial muito precária. Proc. 1.0702.00.017669-4 /001

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