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TJ condena Estado a fornecer remédios

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul condenou o Estado a fornecer medicamentos gratuitamente para uma pessoa que é portadora de hepatite crônica tipo C. A decisão de julgamento do recurso, porém, isentou o poder público de pagar os honorários do defensor que trabalhou a favor do impetrante.

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul condenou o Estado a fornecer medicamentos gratuitamente para uma pessoa que é portadora de hepatite crônica tipo C. A decisão de julgamento do recurso, porém, isentou o poder público de pagar os honorários do defensor que trabalhou a favor do impetrante.

O relator do processo, desembargador Marco Aurélio Heinz, atestou não ser ‘justo, nem jurídico que o réu pague duas vezes pelo mesmo serviço’, já que a Defensoria Pública é mantida pelo próprio Estado.

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