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STF concede liminar que suspende funcionamento de bingos no Rio

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar na noite de ontem que suspende permissão para reabertura de três casas de bingo no Rio de Janeiro. A liminar foi concedida pelo ministro Celso de Mello. Ele atendeu pedido do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que defendia a suspensão de decisão judicial anterior do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região (sede no Rio) que dava legalidade aos bingos reabertos.

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar na noite de ontem que suspende permissão para reabertura de três casas de bingo no Rio de Janeiro.

A liminar foi concedida pelo ministro Celso de Mello. Ele atendeu pedido do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que defendia a suspensão de decisão judicial anterior do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região (sede no Rio) que dava legalidade aos bingos reabertos.

A decisão de Mello terá validade até o julgamento do mérito da ação ajuizada por Fonteles. Para obter a liminar, o procurador argumentou que decisão tomada pelo STF em março já paralisava a exploração de bingos no Rio. A paralisação, temporária, valeria até que fosse julgada uma outra Adin (ação direta de inconstitucionalidade) sobre a legalização dos bingos no Rio determinada por meio de lei estadual.

O procurador-geral também disse que a determinação do TRF-RJ violou o princípio da igualdade, pois permitiu que somente três casas de bingo voltassem a funcionar: o bingo Arpoador, o bingo Assembléia e o bingo Tamburelo.

O ministro Celso de Mello viu “densa plausibilidade jurídica” nos argumentos apresentados pelo procurador-geral e também relembrou julgamento anterior no plenário do STF em que, por 10 votos contra 1, o tribunal decidiu que só a União tem direito de legislar sobre bingos, excluindo a legitimidade da legislação do Rio de Janeiro.

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