seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Penhorado primeiro bem de família para indenizar vítima de acidente de trânsito

Um prédio residencial de R$ 28 mil foi penhorado por decisão unânime dos juízes do Tribunal de Alçada de Minas Gerais para garantir o ressarcimento de Adriano César Augusto da Cruz, vítima de acidente de trânsito provocado pelo veículo de José Maurício dos Reis. A decisão é considerada inédita pelo tribunal porque esta é a primeira vez que um bem de família é usado como garantia para indenizar uma vítima de acidente de trânsito, contrariando a Lei 8.009/90. O apartamento penhorado fica na cidade de Elói Mendes, no Sul de Minas, com área construída de 60 metros quadrados.

Um prédio residencial de R$ 28 mil foi penhorado por decisão unânime dos juízes do Tribunal de Alçada de Minas Gerais para garantir o ressarcimento de Adriano César Augusto da Cruz, vítima de acidente de trânsito provocado pelo veículo de José Maurício dos Reis. A decisão é considerada inédita pelo tribunal porque esta é a primeira vez que um bem de família é usado como garantia para indenizar uma vítima de acidente de trânsito, contrariando a Lei 8.009/90. O apartamento penhorado fica na cidade de Elói Mendes, no Sul de Minas, com área construída de 60 metros quadrados.

Adriano Augusto era caminhoneiro quando sofreu o acidente. Na época teve fratura no fêmur esquerdo, no tornozelo direito e nos ossos da perna esquerda, perdendo 30% de sua capacidade funcional e de trabalho. O acidente ocorreu quando seu veículo foi atingido pelo de José Maurício, que era conduzido por Eduardo Palmeira da Silva. O motorista ultrapassou um caminhão em um local proibido na BR-491, entre Elói Mendes e Varginha, em fevereiro de 1998.

Adriano Augusto entrou com uma ação indenizatória contra o dono do carro e o condutor e o juiz da comarca de Elói Mendes condenou ambos a indenizá-lo no valor de 30 salários mínimos, por danos morais, mais R$ 2.561,29 referentes a despesas com tratamento médico e ainda a pagar-lhe uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, até que complete 65 anos.

José Maurício apelou dessa decisão, mas os juízes confirmaram a sentença dada em abril de 2002. Como Adriano ainda não recebeu nem as indenizações, nem os valores relativos à pensão, ele moveu outra ação – dessa vez, de execução – pedindo a penhora do prédio. Apesar de José Maurício alegar que seu bem de família estava protegido pela Lei 8.009/90, o juiz Alberto Vilas Boas, relator da apelação cível, confirmou a penhora do imóvel.

Segundo ele, “não é razoável imunizar o patrimônio do devedor em decorrência de acidente de trânsito, especialmente porque a indenização arbitrada tem o escopo de proporcionar a percepção de renda mensal de nítido caráter alimentar”. Ainda segundo o relator, “não seria lógico que o imóvel residencial do devedor fosse protegido e a saúde e capacidade laborativa do credor, reduzida de forma definitiva, não tivesse a proteção devida por ocasião da execução da sentença”.

José Maurício ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS