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TCU anula atos de nomeação no TRE da Paraíba

OJornal ContraPonto na sua edição semanal publicou que o Pleno do Tribunal de Contas da União declarou a nulidade dos atos de nomeação de servidores do primeiro e segundo escalão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

O Jornal ContraPonto na sua edição semanal publicou que o Pleno do Tribunal de Contas da União declarou a nulidade dos atos de nomeação de servidores do primeiro e segundo escalão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Segundo a matéria, foram rejeitados os Embargos de Declaração que tentavam modificar a decisão anteriormente prolatada, estando nulos os atos que nomeavam filhos e parentes de Desembargadores do TJ/PB.

Da decisão não cabe mais recurso.

IRREGULARIDADES

Pleno do TCU anula atos de nomeação no TRE-PB

Da Redação

O Pleno do Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou embargos de declaração interpostos pelo Ex-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho e pelos servidores Emmanuel Coriolano Ramalho, Yasnaya Leite Fontes do Ó, Liana Ardnaud Araújo e André Araújo Cavalcanti e manteve anulação dos atos de nomeação dos respectivos funcionários ocupantes de cargo em comissão/função comissionada, que detinham vínculo de parentesco até 3º grau, inclusive ou que fossem cônjuges ou companheiros de membros do TRE-PB ou do Tribunal de Justiça da Paraíba e que não ocupavam cargo efetivo da carreira judiciária.

Ilegalidade

O Tribunal de Contas da União rejeitou o argumento dos Embargos de Declaração, segundo o qual haveria contradição, omissão ou obscuridade na decisão que determinou a anulação das nomeações dos referidos servidores e considerou que os atos de nomeação foram praticados ao arrepio da lei e, portanto não poderiam pertencer inatacáveis.

Rejeição

O acórdão que rejeitou os embargos declara que a circunstancia de não ter aplicado sanção de multa ao Desembargador Wilson Pessoa da Cunha, por ter nomeado a servidora Yasnaya Poliana Leite Fontes não torna regular o respectivo ato, pois em nenhum momento, o acórdão embargado transmitiu a noção de que os atos praticados antes da mencionada deliberação se ajustam à disciplina da lei. Conclui que se os atos praticados violam a lei, devem ser passíveis de anulação.

Contra Ponto – Caderno Estadual

João Pessoa, domingo, 14 de novembro de 2004, página A3.

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