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Supremo anula desapropriação de fazenda em Minas Gerais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decreto presidencial que determinou, em abril deste ano, a desapropriação, para fins de reforma agrária, da fazenda Boa Esperança, localizada em Eugenópolis (MG). A decisão unânime foi tomada no julgamento de Mandado de Segurança (MS 24999) de Celina Valente Frossard, uma das herdeiras do proprietário original da fazenda, falecido em 2000.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decreto presidencial que determinou, em abril deste ano, a desapropriação, para fins de reforma agrária, da fazenda Boa Esperança, localizada em Eugenópolis (MG). A decisão unânime foi tomada no julgamento de Mandado de Segurança (MS 24999) de Celina Valente Frossard, uma das herdeiras do proprietário original da fazenda, falecido em 2000.

No voto que conduziu o julgamento, o relator do mandado, ministro Carlos Velloso, acolheu parecer do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, e aplicou ao caso o princípio da saisina. Ele explicou que a expressão vem do direito sucessório feudal do século XII e está presente no artigo 1.784 do Código Civil. O dispositivo determina que, “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.

Ou seja, com a morte do dono original da propriedade, a fazenda foi divida entre os três herdeiros. Por isso, o decreto presidencial que determinou a expropriação, sem considerar a divisão, perdeu a eficácia. Segundo o relator, o Incra tem que demonstrar que cada uma das frações em que a propriedade foi dividida pode ser desapropriada, respeitando o que determina a Constituição Federal. Ele acrescentou que “o fato de os herdeiros não terem sido notificados para a vistoria prévia [do Incra] tratou mal o princípio do devido processo legal”.

Hoje também foram julgados e negados outros quatro Mandados de Segurança (MS 24578, 24933, 25006 e 24925) em que se pretendia anular decretos expropriatórios para fins de reforma agrária. Jobim comunicou que, com o julgamento desses mandados, esgotaram-se os processos sobre desapropriação de terras para reforma agrária incluídos na pauta temática do Supremo e que estavam pendentes de decisão pelo Plenário.

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