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TJ reconhece prioridade no sustento de filho inválido sobre pagamento de condomínio

Em recurso de cobrança de cotas condominiais em atraso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu favoravelmente à moradora do Condomínio Edifício Residencial Jardim do Salso I, reformando a sentença de 1º Grau, que determinava a quitação integral de débito existente desde 1995, com juros de 1% ao mês. Com a decisão unânime, o Colegiado deferiu o pagamento relativo aos últimos três meses em três parcelas iguais, juntamente com as parcelas a vencer, sem encargos moratórios, e arbitrou correção monetária segundo a variação do IGP-M. Desqualificaram, dessa forma, a natureza da obrigação relativa aos meses que superarem o último trimestre.

Em recurso de cobrança de cotas condominiais em atraso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu favoravelmente à moradora do Condomínio Edifício Residencial Jardim do Salso I, reformando a sentença de 1º Grau, que determinava a quitação integral de débito existente desde 1995, com juros de 1% ao mês. Com a decisão unânime, o Colegiado deferiu o pagamento relativo aos últimos três meses em três parcelas iguais, juntamente com as parcelas a vencer, sem encargos moratórios, e arbitrou correção monetária segundo a variação do IGP-M. Desqualificaram, dessa forma, a natureza da obrigação relativa aos meses que superarem o último trimestre.

Para decidir em benefício da condômina, considerou-se que o descumprimento da obrigação foi em razão da mesma viver no apartamento onde mantém um filho em condições vegetativas e ter de arcar com seu sustento e cuidados. Segundo restou incontroverso, no ano já citado, quando tinha 18 anos, o rapaz sofreu acidente de motocicleta e necessita de acompanhamento 24 horas por dia. Foi destacado também o princípio da boa-fé, porque a devedora não contestou a existência da dívida e se propôs a pagá-la em condições compatíveis com suas dificuldades.

Ao proferir o voto, o Desembargador José Francisco Pellegrini invocou, como primeira premissa, disposto contido na Constituição Federal que preconiza o respeito à dignidade da pessoa humana como princípio e valor básico. Para ele, o pagamento do condomínio em detrimento do sustento do filho inválido afrontaria as condições mínimas de dignidade asseguradas pela Carta Magna. Nenhuma lei ou decisão judicial pode contrariar esse dispositivo constitucional, afirmou. “É balizamento fundamental, seja para elaboração da lei, seja para sua interpretação e aplicação.”

Admitiu que para o condomínio, o débito condominial pode ser equiparado ao alimentício, na medida em que o pagamento das cotas de todos se faz indispensável à própria sobrevivência dele. Entretanto, asseverou, por construção jurisprudencial é firme a posição de que, nos débitos alimentares, não se defere a pena de prisão do devedor por pensões devidas há mais de três meses. Diante da situação peculiar do caso, “pode-se encontrar solução similar,” demonstrou.

A segunda consideração legal apresentada pelo Desembargador Pellegrini refere-se à possibilidade de intervenção judicial na relação de direito material, “visto existir a impossibilidade de cumprimento das obrigações condominiais.” No caso, disse, o novo Código Civil determina a resolução do contrato via judicial.

Para o magistrado, “de rigor se poderia flagrar inovação, no recurso”. Entretanto, no seu entendimento, “o julgador tem o dever de interpretar o pedido que, (…) reduz-se claramente a uma súplica de intervenção judicial com vistas ao regramento da relação de direito material que vincula as partes.” Enfatizou que ao acolher o recurso, viabiliza-se o convívio condominial e o relacionamento entre os envolvidos ante a situação emergencial.

No mesmo sentido votaram os Desembargadores Guinther Spode e Mário José Gomes Pereira. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (9/11).

Tentativa de conciliação

No dia 25/5, o Desembargador Guinther Spode realizou em seu gabinete uma tentativa de conciliação entre as partes. Apesar do estímulo, o acordo não se consumou e o processo foi levado a julgamento no dia 28/9, tendo como relator o magistrado. Nesta data, em regime de discussão, o Colegiado manifestou preocupação com o caso e a necessidade de oferecer saída justa. Nessa ocasião, o Desembargador José Francisco Pellegrini pediu vista do processo e ontem (9/11), em sessão de julgamento, apresentou o voto aprovado por unanimidade.

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