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É inconstitucional pensão à viúva de ex-prefeito

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 9412 de 26 de outubro de 1990, que concedia pensão à viúva do ex-prefeito do município de Jardim Alegre, José Lopes da Silva. Maria Rodrigues da Silva pretendia obter aumento no valor de sua pensão - cerca de 1,2 salário mínimo - de acordo com os índices dados ao funcionalismo público, além de gratificação e atrasados. A Constituição Federal veda leis de caráter pessoal, só genérico.

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 9412 de 26 de outubro de 1990, que concedia pensão à viúva do ex-prefeito do município de Jardim Alegre, José Lopes da Silva. Maria Rodrigues da Silva pretendia obter aumento no valor de sua pensão – cerca de 1,2 salário mínimo – de acordo com os índices dados ao funcionalismo público, além de gratificação e atrasados. A Constituição Federal veda leis de caráter pessoal, só genérico.

Segundo o relator, desembargador Antonio Lopes de Noronha, a lei, que não apresenta qualquer motivação para a concessão, é inconstitucional porque a partir da Constituição de 88, as leis não podem ter caráter pessoal, só genérico. Ainda mais que inexiste amparo legal para destinar à viúva de prefeito, benefícios referentes aos trabalhadores contribuintes ou servidores públicos.

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