seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ação tentará anular corte de vereadores

Uma manobra jurídica poderá devolver a boa parte das 5.559 câmaras municipais brasileiras o número de cadeiras perdidas nestas eleições em razão da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que fixou a regra de um vereador para cada 47.619 habitantes, reduzindo 8.528 vagas em todo o País. Ao baixar a resolução, o TSE determinou que até 1º de junho deste ano as câmaras deveriam aprovar leis orgânicas regulamentando a nova composição. O problema é que várias delas não cumpriram a determinação do TSE e agora se valerão da falta de legislação para tentar manter o número anterior de vereadores.

Uma manobra jurídica poderá devolver a boa parte das 5.559 câmaras municipais brasileiras o número de cadeiras perdidas nestas eleições em razão da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que fixou a regra de um vereador para cada 47.619 habitantes, reduzindo 8.528 vagas em todo o País. Ao baixar a resolução, o TSE determinou que até 1º de junho deste ano as câmaras deveriam aprovar leis orgânicas regulamentando a nova composição. O problema é que várias delas não cumpriram a determinação do TSE e agora se valerão da falta de legislação para tentar manter o número anterior de vereadores.

Cinco municípios já preparam suas ações judiciais: Coromandel (MG), Ouro Preto do Oeste (RO), Carazinho (RS), Parnamirim (RN) e Luziânia (GO). As ações serão ajuizadas na Justiça local e solicitarão a diplomação dos vereadores eleitos com base na lei orgânica vigente no município e não na regra do TSE. Essas câmaras perderam entre três e seis vereadores.

A alegação judicial é de que o artigo 29 da Constituição Federal, no inciso IV, diz que o número de vereadores será estabelecido a partir de “lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal”. Há ainda o artigo 30, que dá aos municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local.

“Não é função do TSE definir composição de câmaras municipais. A interpretação dos juízes locais pode ser diferente do TSE e vamos acionar a Justiça. Onde não formos vitoriosos, vamos recorrer e, se preciso, iremos até o Supremo”, afirmou na segunda-feira o presidente da Associação Brasileira das Câmaras Municipais (Abracam), Rogério Rodrigues Silva (PDT), eleito este ano para o quinto mandato.

As ações dos cinco municípios que já decidiram recorrer à Justiça, de acordo com o vereador, devem ser ajuizadas até o final desta semana. A Abracam também está orientando várias outras a fazer o mesmo. No entanto, ele alerta que as cidades que aprovaram a lei orgânica reduzindo o número de parlamentares não têm como recorrer à Justiça.

Perda de tempo

O advogado especializado em direito municipal e presidente do Instituto de Direito Municipal (IDM), José Nilo de Castro, reconhece que o argumento jurídico utilizado pelas câmaras municipais é valido, mas ele considera que acionar a Justiça será perda de tempo. “O que o TSE fez foi uma intervenção na autonomia dos municípios, mas com base em uma decisão do Supremo. Ou seja, quem violou a Constituição é que vai acabar tendo que rever a sua decisão”, analisa.

Até que o assunto seja novamente discutido no STF, as câmaras poderão aumentar novamente o número de vereadores caso algum juiz aceite a ação judicial. Para que instâncias superiores atuem, é preciso que sejam provocadas. Dessa forma, caberia ao Ministério Público de cada comarca ajuizar ações civis públicas cobrando o cumprimento da resolução do TSE – explica o promotor eleitoral Thales Cerqueira.

“A reivindicação das câmaras é até válida, mas não se pode desconhecer que o Judiciário também é um poder e controla a constitucionalidade das leis”, pondera. O promotor argumenta ainda que a Constituição Federal permite a atuação do Judiciário no caso de omissão do legislador (o que seria representado pela falta da nova lei orgânica). A própria resolução do TSE diz que no caso da não-aprovação da lei nos municípios, valeria a regra imposta pelo órgão.

Para o advogado José Nilo de Castro, não está claro de quem seria a competência para decidir o assunto: a Justiça local, o próprio TSE ou o Supremo. Ainda assim, ele lembra que o registro de candidaturas e as eleições para as câmaras foram feitos com base na resolução do TSE. Uma decisão diferente agora, poderia gerar divergências em relação às eleições feitas no mês passado.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS