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Juiz proíbe destruição de armas

ARACAJU - O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, Edmilson Pimenta da Silva, proibiu que a União destrua as armas, acessórios e munições em bom estado recolhidas durante a campanha de desarmamento. Elas devem ser repassadas para as Forças Armadas, Polícias Federal, Civil e Militar.

ARACAJU – O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, Edmilson Pimenta da Silva, proibiu que a União destrua as armas, acessórios e munições em bom estado recolhidas durante a campanha de desarmamento. Elas devem ser repassadas para as Forças Armadas, Polícias Federal, Civil e Militar.

A sentença é de 26 de outubro, mas somente ontem o juiz intimou a União e enviou cópias da sentença para o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e todas as superintendências da Polícia Federal no Brasil. A sentença foi em ação civil pública movida, em agosto passado, pelo Ministério Público Federal em Sergipe. Na época o juiz Pimenta concedera liminar proibindo a destruição de armas em bom estado em todo país. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e a liminar foi cassada.

Na sentença dada no dia 26, Pimenta determina também que a União ‘se abstenha de destruir armas e acessórios de valor histórico ou artístico, consoante análise do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de outro órgão especializado para esse fim, destinando-se tais equipamentos ao próprio Iphan e a museus federais, estaduais e municipais, cujo acervo seja pertinente’.

O juiz argumenta que ‘o Ministério da Justiça tem interpretado erroneamente o Estatuto do Desarmamento e ordenando a destruição de toda e qualquer arma apreendida, o que caracteriza medida desarrazoada e violadora dos preceitos constitucionais’ e que a conduta ‘vem trazendo prejuízos financeiros injustificados à administração pública, pois as armas em bom estado de conservação poderiam ser utilizadas pelas forças policiais’.

Ele afirma, ainda, que ‘paralelamente ao desarmamento da população não marginalizada, é necessário armar as polícias e Forças Armadas, aquelas não raro desprovidas de armamentos e munições suficientes para o combate ao crime’.

A União ainda pode recorrer da sentença, mas o cumprimento tem que ser imediato. ‘A União pode recorrer no Tribunal Regional Federal (TRF), em Recife, pedindo suspensão da sentença’, afirmou Pimenta.

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