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Sindicato quer anular venda de ativos da Garoto pela Nestlé

O Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e afins do estado do Espírito Santo (Sindialimentação – E.S.) quer que a Nestlé suspenda a venda dos ativos da Garoto de forma desmembrada.

O Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e afins do estado do Espírito Santo (Sindialimentação – E.S.) quer que a Nestlé suspenda a venda dos ativos da Garoto de forma desmembrada.

Quer também que ela reconduza a empresa de Vila Velha ao estado anterior da aquisição. A ação ajuizada pelo advogado Luís Fernando Nogueira Moreira, nesta quarta-feira (3/11), tem o valor de R$ 120 milhões.

Nela, Moreira discute a compra do controle acionário da Garoto pela Nestlé, considerada pelo Cade como infração à ordem econômica. A transação foi considerada ilegal pela autarquia por resultar em concentração horizontal, com lesão à livre concorrência.

Mas, segundo o advogado, ao mesmo passo que vetou a compra do capital total da Garoto, o Cade autorizou que a Nestlé adquirisse a propriedade intelectual – “registros, pedidos de fórmulas e direitos inerentes às marcas exploradas” pela empresa. De acordo com Moreira, o item “C” do relatório do Cade “a alienação poderá não incluir todos os ativos correspondentes à capacidade produtiva alienada à época da aquisição, embora tenha de envolver os ativos de propriedade intelectual”.

Ele afirma que com a decisão, a autarquia “abriu as portas para um comprador adquirir a propriedade intelectual e abandonar as instalações industrias passando a produzir onde bem entender”, em prejuízo da geração de 4 mil empregos diretos e 12 mil empregos indiretos pela empresa de Vila Velha.

“A possibilidade do parque industrial ser ‘sucateado’, embora contrarie a própria noção de proteção à concorrência, é absolutamente concreta, considerando que o maior ativo de uma empresa do gênero é justamente a propriedade intelectual. São as marcas, as fórmulas, os registros, os direitos imateriais que representam os bens de maior valor do negócio”, diz Moreira.

O advogado também alega que o julgamento do Cade foi viciado por não contar com a participação dos trabalhadores na composição dos Conselheiros que, deveriam, participar da votação. “Conclui-se”, diz Moreira, “que o ato que se afasta da motivação e finalidade, como também não é fundamentado, não atende ao conceito de moralidade administrativa”.

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